TJRN - 0831917-04.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:36
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
04/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0831917-04.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: ADRIANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA, LINIELLI MARIA DE OLIVEIRA GALVAO LEITE MAIA, EDWIN WILSON DE MIRANDA COLLIER Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 05:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:22
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
10/12/2024 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de EDWIN WILSON DE MIRANDA COLLIER em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de LINIELLI MARIA DE OLIVEIRA GALVAO LEITE MAIA em 02/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:52
Outras Decisões
-
01/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:48
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 09:23
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
24/09/2024 09:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:47
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:47
Decorrido prazo de EDWIN WILSON DE MIRANDA COLLIER em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:47
Decorrido prazo de LINIELLI MARIA DE OLIVEIRA GALVAO LEITE MAIA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:36
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
06/09/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 04:48
Decorrido prazo de LINIELLI MARIA DE OLIVEIRA GALVAO LEITE MAIA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 04:48
Decorrido prazo de EDWIN WILSON DE MIRANDA COLLIER em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 04:48
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/08/2024 19:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/07/2024 00:53
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:11
Decorrido prazo de Sérgio Eduardo Bezerra Teodoro em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/04/2024 11:06
Processo Reativado
-
10/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 10:56
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
07/02/2024 16:29
Decorrido prazo de LINIELLI MARIA DE OLIVEIRA GALVAO LEITE MAIA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:29
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:03
Decorrido prazo de EDWIN WILSON DE MIRANDA COLLIER em 05/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:07
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 19:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/08/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:17
Juntada de Petição de procuração
-
14/06/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853533-69.2022.8.20.5001
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2022 16:32
Processo nº 0801475-88.2024.8.20.5108
Jose de Arimatea Diogenes
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2024 11:08
Processo nº 0801475-88.2024.8.20.5108
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2025 11:55
Processo nº 0801331-86.2023.8.20.5161
Antonio Bezerra
Banco Santander
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/02/2025 10:24
Processo nº 0801331-86.2023.8.20.5161
Antonio Bezerra
Banco Santander
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:34