TJRN - 0804989-83.2024.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:39
Decorrido prazo de TAISE MARIA LOPES DE MEDEIROS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:27
Decorrido prazo de TAISE MARIA LOPES DE MEDEIROS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 05:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 02:08
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0804989-83.2024.8.20.5129 Polo ativo: ITAMAR PEREIRA LEITE Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada entre as partes em epígrafe, na qual se busca a condenação do réu ao pagamento de danos materiais e morais pela subtração/repasse indevidos por ocasião de saque de PASEP. É breve relato.
Decido.
Inicialmente, cumpre asseverar que referida questão fora submetida a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, sob o tema 1.300.
A matéria acabou sendo objeto de afetação no julgamento dos Recursos Especiais n° 2132222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE submetidos à sistemática dos recursos repetitivos, buscando unificar o assunto referente à seguinte questão: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”, oportunidade em que se determinou o sobrestamento de todas as ações que envolvam a questão suscitada.
Tal procedimento, tal qual disciplinado no Código de Processo Civil, objetiva obstar que, ante a substancial controvérsia em debate, os Juízes e Tribunais profiram decisões conflitantes, mesmo quando o fundamento de direito consiste em um só.
Em linhas gerais, a sistemática dos recursos repetitivos busca promover a uniformização de entendimento, razão pela qual os processos permanecem sobrestados no aguardo da conclusão do julgamento.
Nesse contexto, considerando que a matéria deste feito coincide exatamente com o tema afetado em n.º 1.300 perante o Superior Tribunal de Justiça, especialmente a causa de pedir equivale à questão afetada, e dado o fato de existir determinação pela suspensão nacional, a ordem de suspensão é medida que se impõe.
Por todo o exposto, considerando a admissão dos Recursos Especiais n° 2132222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, sob o regime de demandas repetitivas, afetado ao tema 1.300 perante o STJ, DETERMINO a suspensão do presente feito, até ulterior decisão superior em sentido contrário ou comunicação de julgamento do recurso.
Promovam-se as comunicações necessárias, bem como se insira a movimentação no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes deste Tribunal.
Defiro o requerimento de justiça gratuita ante a inexistência de elementos que obstem a sua concessão.
P.I.
Cumpra-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006) -
28/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
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06/12/2024 01:15
Decorrido prazo de TAISE MARIA LOPES DE MEDEIROS em 05/12/2024 23:59.
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10/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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