TJRN - 0800660-17.2021.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:05
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84.3673.9410 - Email: [email protected] Proc. 0800660-17.2021.8.20.5102 Requerente: GIULIO ALVARENGA REALE Requerido: MARCIA CRISTINA ALVES MACHADO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a diligência negativa constante no evento 151358607, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias Ceará-Mirim/RN, 20 de maio de 2025.
LUCIANE ANGELA PEIXOTO SANTOS Chefe de Unidade -
20/05/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 14:19
Juntada de diligência
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23/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 01:42
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800660-17.2021.8.20.5102 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: GIULIO ALVARENGA REALE Requerido(a): MARCIA CRISTINA ALVES MACHADO DESPACHO Deixo de conhecer do pedido formulado ao id. 120065304, eis que alheio a este procedimento.
Determino a expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado nestes autos.
Realizada a constrição, intime-se o executado para impugnar a incorreção da penhora ou avaliação, por simples petição nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias após a ciência do ato (art. 917, §1º do CPC).
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
21/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:17
Determinada Requisição de Informações
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21/05/2024 14:34
Conclusos para decisão
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26/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:10
Outras Decisões
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15/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:05
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ALVES MACHADO em 18/12/2023.
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19/12/2023 04:42
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ALVES MACHADO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ALVES MACHADO em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
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16/11/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Proc. 0800660-17.2021.8.20.5102 Requerente: GIULIO ALVARENGA REALE registrado(a) civilmente como GIULIO ALVARENGA REALE Requerido: MARCIA CRISTINA ALVES MACHADO ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, §4º, do CPC, c/c o Provimento nº 154, de 09/09/2016 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, INTIMO o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos termos do despacho a seguir transcrito: "Ultrapassado o referido prazo sem quitação do débito, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para exercer a faculdade dos artigos 829, § 2º e 854, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias." Ceará-Mirim/RN, 12 de julho de 2023.
JEAN DE PAIVA LEITE Servidor(a) Responsável -
12/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 06:56
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 06:56
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 02/05/2023 23:59.
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12/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:44
Processo Reativado
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05/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:40
Conclusos para decisão
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10/01/2023 16:40
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/01/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 08:10
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 08:10
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 08:05
Desentranhado o documento
-
23/09/2022 08:04
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 14:53
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 08:16
Julgado procedente o pedido
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10/10/2021 06:15
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 02:19
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ALVES MACHADO em 26/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:57
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 19/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2021 14:14
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2021 15:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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12/03/2021 14:45
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 14:54
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2021 17:02
Conclusos para decisão
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10/03/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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