TJRN - 0803920-66.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:13
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:31
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803920-66.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR ALEXANDRE COSME REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no ID 157414637, vindo em seguida os autos conclusos para homologação. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Pois bem.
O Código de Processo Civil determina no seu art. 200 que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 3.
DISPOSITIVO Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Intimem-se.
Após, arquive-se de imediato.
NATAL/RN, 17 de julho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/07/2025 00:17
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803920-66.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , IGOR ALEXANDRE COSME CPF: *18.***.*33-71 Advogado do(a) AUTOR: BRUNO COSTA MACIEL - RN9503 DEMANDADO: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
CNPJ: 18.***.***/0001-61 , Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - RN1083-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 10 do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte recorrida (demandado) para apresentar Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 10 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
10/07/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 00:26
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2025 22:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:16
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803920-66.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR ALEXANDRE COSME REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
DESPACHO Dos autos, extrai-se que a parte autora colacionou documentos novos sem que se oportunizasse à promovida manifestar-se sobre os mesmos.
Neste sentido, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da promovida para falar sobre os documentos colacionados com a réplica, em 15 dias.
NATAL/RN, 19 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 23:31
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:53
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:32
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803920-66.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , IGOR ALEXANDRE COSME CPF: *18.***.*33-71 Advogado do(a) AUTOR: BRUNO COSTA MACIEL - RN9503 DEMANDADO: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
CNPJ: 18.***.***/0001-61 , Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - RN1083-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 2 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
02/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:39
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2025 08:11
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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