TJRN - 0801693-40.2024.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2025 00:04
Decorrido prazo de CCM - Central de Cumprimento de Mandados em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 16:27
Outras Decisões
-
18/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 15:02
Juntada de diligência
-
08/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801693-40.2024.8.20.5004 Autor: ANDREA SALVADOR DOS SANTOS Réu: CONSORCIO ATIVA BANK AQUISICAO DE BENS LTDA e outros (2) DESPACHO Com base na certidão em anexo, intime-se o autor/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Natal/RN, 4 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) ANA CRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juiz de Direito -
04/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ANDREA SALVADOR DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 03:00
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:02
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801693-40.2024.8.20.5004 Autor: ANDREA SALVADOR DOS SANTOS Réu: CONSORCIO ATIVA BANK AQUISICAO DE BENS LTDA e outros (2) DESPACHO Primeiramente, intime-se o autor/exequente para atualizar o débito da lide, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, expeça-se certidão de dívida em desfavor do devedor, bem como sua inscrição no SERASAJUD.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para despacho (análise de novo pedido executório).
Natal/RN, 20 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
20/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801693-40.2024.8.20.5004 Autor: ANDREA SALVADOR DOS SANTOS Réu: CONSORCIO ATIVA BANK AQUISICAO DE BENS LTDA e outros (2) DESPACHO Em virtude da ausência de saldo relevante nas contas das partes executadas, comprovado através de consulta ao Sisbajud durante 30 dias ("teimosinha"), não houve penhora de valores.
Sendo assim, intime-se a parte exequente (ANDREA SALVADOR DOS SANTOS) para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
Natal/RN, 14 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
14/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 23:19
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 23:19
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ANDREA SALVADOR DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDREA SALVADOR DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 07:44
Arqivado provisoriamente
-
15/04/2025 01:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
04/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801693-40.2024.8.20.5004 Autor: ANDREA SALVADOR DOS SANTOS Réu: CONSORCIO ATIVA BANK AQUISICAO DE BENS LTDA e outros DESPACHO Intime-se o autor/exequente para fins de nova atualização o débito da lide, no prazo de 10 dias.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para decisão (análise de novo pedido executório / ID 146811227).
Natal/RN, 1 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
01/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:57
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801693-40.2024.8.20.5004 Autor: ANDREA SALVADOR DOS SANTOS Réu: CONSORCIO ATIVA BANK AQUISICAO DE BENS LTDA e outros DESPACHO Diante do resultado da busca patrimonial (ID 146635801), intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 26 de março de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
27/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 22:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:21
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 11:44
Arqivado provisoriamente
-
11/01/2025 11:44
Processo Desarquivado
-
11/01/2025 11:43
Arqivado provisoriamente
-
11/01/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:03
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 07:45
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 22:31
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 19:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 03:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:34
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2024 08:38
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 13:52
Processo Reativado
-
16/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 20:50
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 10:52
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 06:00
Decorrido prazo de JERUZA DANIELLE BENTO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 10:01
Decorrido prazo de CONSORCIO ATIVA BANK AQUISICAO DE BENS LTDA em 04/03/2024.
-
05/03/2024 14:59
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 23:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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