TJRN - 0800118-78.2023.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 PROCESSO: 0800118-78.2023.8.20.5150 DEMANDANTE:CLEDINA MAFALDO DE A FERNANDES registrado(a) civilmente como CLEDINA MAFALDO DE ALBUQUERQUE FERNANDES Advogado do(a) REQUERENTE: CLODONIL MONTEIRO PEREIRA - RN0016276 DEMANDADO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora/demandada, através de seu advogado para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do(a) expedição do precatório descrito no id 164415540.
PORTALEGRE/RN, 18 de setembro de 2025.
CLAUDIO VINICIUS SIZENANDO OLIVEIRA Chefe de Secretaria -
18/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 07:56
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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26/03/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800118-78.2023.8.20.5150 Promovente: CLEDINA MAFALDO DE A FERNANDES registrado(a) civilmente como CLEDINA MAFALDO DE ALBUQUERQUE FERNANDES Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CLEDINA MAFALDO DE ALBUQUERQUE FERNANDES em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Considerando que a Fazenda Pública Estadual não impugnou os valores apresentados), não verificando este Juízo irregularidades a serem sanadas, HOMOLOGO os cálculos de ID Núm. 126340073, totalizando a condenação em R$ 63.612,46 (sessenta e três mil, seiscentos e doze reais e quarenta e seis centavos) referente ao valor principal, valor este atualizado quando do pedido de cumprimento de sentença, qual seja 05/07/2024.
Tendo em vista tratar-se de cumprimento de sentença em face da fazenda pública a ser satisfeita mediante eventual expedição de precatório, diante, ainda, a ausência de impugnação ao presente cumprimento de sentença, deixo de fixar honorários em favor do advogado a teor do art. 85, §7º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
E após, preclusa a presente decisão, expeçam-se os competentes requisitórios, com a cautela de separar juros e correção monetária quando da expedição do ORE, salientando-se que o crédito principal é de natureza comum.
Caso verificado que não constam nos autos todas as informações necessárias para expedição do precatório, conforme Resolução nº. 08/2015 – TJRN, intime-se a parte exequente para apresentar as informações faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto aos descontos referentes ao imposto de renda (IRPF ou IRPJ) e da contribuição previdenciária, quando incidentes sobre os valores da requisição de pagamento devida(s) ao(s) beneficiário(s), serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, e observarão, caso inexista decisão judicial em contrário, ao disposto na legislação vigente.
In casu, tratando-se os valores referentes à verba remuneratória, deve à secretaria judiciária observar a retenção do imposto de renda, conforme decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Tema nº 424).
Isento, todavia, de retenções a título de contribuição previdenciária.
Após todas as formalidades legais e prestadas as informações, expeça-se ofício requisitório de pagamento eletrônico utilizando-se o Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE), ficando, desde já, autorizada a retenção em favor do advogado vencedor dos honorários contratuais, caso este tenha juntado o respectivo contrato de honorários.
Expedido o ofício, dê-se, vistas às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que tomem ciência de seu conteúdo.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, tragam-me os autos para validação e envio do ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para o devido processamento.
No mais, cumprida integralmente, não havendo novos requerimentos, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) MAYANA NADAL SANT´ANA ANDRADE Juíza de Direito -
18/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 22:38
Conclusos para despacho
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31/05/2024 22:37
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 09:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 06:09
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2023 06:21
Conclusos para despacho
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30/10/2023 06:20
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:43
Decorrido prazo de CLEDINA MAFALDO DE ALBUQUERQUE FERNANDES em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:15
Decorrido prazo de CLEDINA MAFALDO DE ALBUQUERQUE FERNANDES em 16/10/2023 23:59.
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19/09/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 01:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2023 01:28
Conclusos para decisão
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18/08/2023 01:28
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:12
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
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24/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 09:13
Juntada de Certidão
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16/05/2023 08:30
Juntada de Petição de alegações finais
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11/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
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10/05/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:00
Conclusos para despacho
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15/02/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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