TJRN - 0803592-53.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:59
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2025 00:10
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
26/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 19:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0803592-53.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: ORNILA DE OLIVEIRA DIAS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando petição em ID 150368056, defiro o pedido de dilação de prazo, por 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 6 de maio de 2025.
ARTUR CORTEZ BONIFACIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:04
Outras Decisões
-
06/05/2025 02:38
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 21:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 03:48
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:15
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:19
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0803592-53.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ORNILA DE OLIVEIRA DIAS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido de desarquivamento dos autos, informar óbito da parte autora e juntar sobrepartilha para fins de depósito dos valores dos herdeiros de ORNILA DE OLIVEIRA DIAS (Id. 146535639).
Intimado nos termos do art. 687 e ss, do CPC, o executado concordou com a habilitação, desde que seja retido o valor do ITCD, quando do pagamento (Id. 147884206). É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, observo que foi anexada a certidão de óbito da Sra.
ORNILA DE OLIVEIRA DIAS, bem como a Escritura Pública de Nomeação de Inventariante (Ids. 146535651 e 146535652).
Entretanto, percebo a ausência de procuração em nome da inventariante, assim como sua respectiva documentação.
Condiciono assim, o deferimento do pedido de habilitação formulado à apresentação de Procuração e documentação da inventariante, desde já, condiciono a eventual liberação dos valores relativos a pagamento em nome do de cujus fica condicionada à apresentação do comprovante de pagamento do valor correspondente ao ITCMD.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, para apresentação documental.
Juntada a documentação, dada a anuência da parte ré (Id. 147884206), encaminhe-se à Secretaria Unificada para cadastro da inventariante no Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:28
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2025 04:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 04:00
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0803592-53.2022.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE: ORNILA DE OLIVEIRA DIAS PARTE EXECUTADA: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado DESPACHO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil estabelece que a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo (art. 687), diz ainda o referido Diploma Processual que a habilitação pode ser requerida pelos sucessores do falecido em relação à parte (art. 688) e que será processada no processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo (art. 689).
Sobre o procedimento a ser adotado pelo magistrado em tais casos, o CPC determina que, recebida a petição de habilitação, o juiz deverá ordenar a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias, após decidirá o pedido imediatamente, salvo se tiver sido impugnado ou necessitar de dilação probatória (art. 691).
Assim sendo, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da habilitação requerida nestes autos.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
27/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:17
Processo Reativado
-
26/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 21:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 11:09
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 10:14
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:08
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 02/08/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 08:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
20/05/2024 09:32
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
14/05/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
14/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 01:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:46
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:02
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:28
Outras Decisões
-
13/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 08:40
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:39
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 05:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/11/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 15:31
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
04/07/2023 14:02
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
04/07/2023 04:07
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:30
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 04:31
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
04/02/2023 03:23
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 07:42
Juntada de Petição de petição de extinção
-
28/11/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:22
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2022 01:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 00:54
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 07:58
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 06/05/2022 23:59.
-
22/03/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819707-47.2025.8.20.5001
Enzo Miguel Dantas de Azevedo
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Igor Macedo Faco
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 10:41
Processo nº 0804467-83.2025.8.20.0000
Raniere Cesar Amancio da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Diogo Vinicius Amancio Ribeiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2025 13:37
Processo nº 0821005-02.2024.8.20.5004
Gutemberg Luis Costa Antas
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/12/2024 11:41
Processo nº 0803236-60.2022.8.20.5162
Ultra Som Servicos Medicos LTDA
Maria da Conceicao da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/11/2022 15:39
Processo nº 0803946-64.2025.8.20.5004
Ademilson Araujo da Costa
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Marconi Darce Lucio Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2025 21:57