TJRN - 0000263-90.2002.8.20.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0000263-90.2002.8.20.0111 DESPACHO Considerando o petitório da parte exequente, determino a expedição de ofício ao INSS solicitando que, no prazo de 15 dias, informe se consta algum dado dos seus sistemas internos quanto ao óbito de Odete Mauricio da Cunha, CPF nº *82.***.*12-87, informando eventual data do óbito e eventuais dados de pessoa habilitada junto à previdência.
Com relação às diligências solicitadas à parte inventariante do espólio do executado Marlindo Duarte Lima, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço da referida parte, sob pena de indeferimento e exclusão do polo passivo.
Com a informação, cite-se a parte indicada como inventariante para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o pedido de habilitação e do teor do petitório de ID 134339238.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
08/04/2024 10:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/03/2024 05:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 05:04
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 04:59
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 04:09
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:54
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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03/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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03/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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03/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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03/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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03/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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03/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos - RN - CEP: 59515-000 ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, adotar as diligências outrora determinadas com relação ao executado falecido Marlindo Duarte Lima ou se requerer a sua exclusão do polo passivo.
Outrossim, dar ciência da certidão expedida nos autos, ID 114263275.
Angicos/RN, 30 de janeiro de 2024 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
30/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:10
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:26
Conclusos para despacho
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23/08/2023 07:02
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 07:02
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 22/08/2023 23:59.
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19/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 18/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:47
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0000263-90.2002.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando Ofício do TRE localizado no ID 103654379, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito.
ANGICOS, 19 de julho de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
19/07/2023 15:01
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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19/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:44
Juntada de devolução de ofício
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19/07/2023 14:18
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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19/07/2023 14:06
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 14:10
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2023 14:07
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0000263-90.2002.8.20.0111 DECISÃO I – DO RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado pelo Banco do Nordeste de Brasil S/A, já qualificado, em desfavor de Odete Maurício da Cunha e Marlindo Duarte Lima (de cujus), igualmente qualificados, por meio do qual pretende a parte exequente o cumprimento da obrigação de pagar débito proveniente de emissão de nota de crédito industrial.
Certidão testificando a inexistência de relacionamento bancário em nome de Odete Maurício da Cunha (ID 82253260).
Certidão de ID 58342620 (pág. 6) certifica o falecimento da parte executada Marlindo Duarte Lima.
Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal constatou-se a situação cadastral de "cancelamento" do CPF de Odete Maurício da Cunha e "titular falecido" referente a Marlindo Duarte Lima. É o que importa relatar.
Decido.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO.
De acordo com o art. 110 do CPC, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§1º e 2º”.
No caso, a certidão de ID 58342620 (pág. 6), bem como a pesquisa ao endereço eletrônico da Receita Federal (extrato juntado nesta decisão) atestam a morte da parte executada, Marlindo Duarte Lima, cuja sucessão exige a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC) e a promoção da habilitação (art. 689 do CPC), diligências não providenciadas pela parte exequente.
Existindo, então, omissão no ajuizamento da ação de habilitação, o CPC impõe que a adoção de certas medidas pelo juiz (art. 313, §2º).
III – DO DISPOSITIVO.
Diante do exposto, suspendo o processo nos termos do art. 313, I e § 1º, c/c art. 689 do CPC e determino a adoção dos seguintes comandos: 1.
A expedição de ofício ao TRE/RN para informar, no prazo de 15 dias, se o titulo de eleitor da parte executada, Odete Maurício da Cunha, foi cancelado em virtude de possível óbito.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias. 2.
A emissão de certidão sobre a existência de inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo de cujus Marlindo Duarte Lima. 3.
Se for o caso, a suspensão, nos termos do art. 221 do CPC, de eventual prazo em curso antes da presente decisão para alguma das partes, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 4.
A intimação da parte exequente para, no prazo de 3 meses, cumprir o disposto no art. 313, §2º, I, do CPC, sob pena de extinção por abandono.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
17/07/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 06:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/12/2022 09:32
Conclusos para decisão
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18/08/2022 09:32
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 09:32
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 17/08/2022 23:59.
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10/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 03:10
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:31
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2022 19:22
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 14:55
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 14:55
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 13/06/2022 23:59.
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13/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 04:21
Decorrido prazo de AIONA ROSADO CASCUDO RODRIGUES ROMANO em 16/06/2021 23:59.
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17/06/2021 04:21
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 16/06/2021 23:59.
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17/06/2021 02:23
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 16/06/2021 23:59.
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17/06/2021 02:23
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 16/06/2021 23:59.
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08/06/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2020 08:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2020 09:13
Recebidos os autos
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05/08/2020 09:05
Digitalizado PJE
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07/02/2018 10:43
Recebimento
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07/02/2018 10:43
Remessa
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25/01/2018 01:16
Concluso para despacho
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19/01/2018 01:26
Petição
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10/01/2018 09:37
Juntada de mandado
 - 
                                            
19/12/2017 09:41
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
03/08/2017 05:01
Expedição de Mandado
 - 
                                            
26/07/2016 04:03
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
13/07/2016 10:45
Expedição de Mandado
 - 
                                            
08/10/2015 10:59
Recebimento
 - 
                                            
07/10/2015 10:42
Mero expediente
 - 
                                            
09/08/2015 02:45
Concluso para despacho
 - 
                                            
09/08/2015 02:45
Petição
 - 
                                            
16/03/2015 11:53
Documento
 - 
                                            
20/02/2015 08:10
Recebimento
 - 
                                            
11/02/2015 10:58
Mero expediente
 - 
                                            
18/11/2013 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
18/11/2013 12:00
Recebimento
 - 
                                            
25/06/2013 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
25/06/2013 12:00
Recebimento
 - 
                                            
04/10/2012 12:00
Concluso para decisão
 - 
                                            
04/10/2012 12:00
Petição
 - 
                                            
11/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
11/09/2012 12:00
Petição
 - 
                                            
03/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
31/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
25/08/2012 12:00
Recebimento
 - 
                                            
22/08/2012 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
05/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
01/06/2011 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
01/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
10/06/2010 12:00
Juntada de Mandado
 - 
                                            
10/06/2010 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
 - 
                                            
09/06/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
 - 
                                            
09/06/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
 - 
                                            
24/05/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
 - 
                                            
24/05/2010 12:00
Mandado Expedido
 - 
                                            
18/10/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
 - 
                                            
15/10/2008 12:00
Mudança de Classe - Saida
 - 
                                            
14/10/2008 12:00
Despacho Proferido
 - 
                                            
27/03/2008 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
26/03/2008 12:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
05/03/2008 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
 - 
                                            
21/02/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
 - 
                                            
20/02/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
 - 
                                            
18/12/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
 - 
                                            
23/11/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
 - 
                                            
27/04/2006 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
27/04/2006 12:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/02/2006 12:00
Aguardando manifestação do advogado
 - 
                                            
07/02/2006 12:00
Juntada de AR
 - 
                                            
24/01/2006 12:00
Aguardando Devolução de AR
 - 
                                            
24/01/2006 12:00
Carta de Intimação Expedida
 - 
                                            
06/12/2005 12:00
Despacho Proferido em Correição
 - 
                                            
30/06/2005 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
30/06/2005 12:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/06/2005 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
 - 
                                            
25/05/2005 12:00
Juntada de AR
 - 
                                            
13/05/2005 12:00
Aguardando Devolução de AR
 - 
                                            
13/05/2005 12:00
Carta de Intimação Expedida
 - 
                                            
13/05/2005 12:00
Despacho Proferido
 - 
                                            
05/05/2005 12:00
Concluso
 - 
                                            
06/01/2005 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
06/01/2005 12:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
18/11/2004 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
 - 
                                            
20/10/2004 12:00
Aguardando Devolução de AR
 - 
                                            
20/10/2004 12:00
Carta de Intimação Expedida
 - 
                                            
16/09/2004 12:00
Despacho Proferido
 - 
                                            
14/09/2004 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/06/2004 12:00
Outros
 - 
                                            
17/09/2002 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2002                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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