TJRN - 0800897-22.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:52
Conclusos para decisão
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30/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:10
Decorrido prazo de VALBER MAXWELL FARIAS BORBA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] 0800897-22.2024.8.20.5110 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL DATA, HORA E LOCAL: 24/07/2025 11:50, às xxh00 na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Alexandria/RN PRESENÇAS: Juiz: João Makson Bastos de Oliveira Parte ré: José Rogério Dantas Teles Advogada: Fernanda Jéssica da Silva Teles (OAB/RN 13.698) Testemunha(s) arroladas pela parte ré: Francisca Dantas de Andrade, Maria Auxiliadora Barreto, Expedito Teles da Silva e Francisco Aury de Andrade.
AUSÊNCIAS: Parte autora: Ubirani José Dantas e Farias e Marileide Lemos de Farias Advogado: Valber Maxwell Farias Borba (OAB/PB 14.865) ABERTA A AUDIÊNCIA, constatou-se a ausência injustificada da parte autora e de seu patrono.
Diante da ausência, o(a) MM.
Juiz(a) proferiu a seguinte decisão: Considerando que as partes e seus procuradores foram regularmente intimados para a presente audiência, conforme demonstram os documentos laçados aos autos.
Considerando que a parte autora e seu respectivo patrono não compareceram e não apresentaram, até a abertura deste ato, qualquer motivo justificado para a ausência, nos termos do art. 362, §1º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a ausência injustificada do advogado não constitui, por si só, motivo para o adiamento da audiência, e visando garantir a celeridade processual e o direito da parte presente de produzir as provas tempestivamente requeridas, DECIDO por realizar a instrução processual.
Após, o Magistrado procedeu com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte ré, os Srs.
Expedito Teles da Silva, Francisco Aury de Andrade, Francisca Dantas de Andrade e Maria Auxiliadora Barreto (mídia digital).
Em seguida, o MM Juiz proferiu o seguinte Despacho: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do ingresso dos terceiros, no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Marla Luryan do Nascimento, Assessora de gabinete, o digitei e subscrevo.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:48
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 24/07/2025 11:50 em/para Vara Única da Comarca de Alexandria, #Não preenchido#.
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24/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 11:50, Vara Única da Comarca de Alexandria.
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22/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800897-22.2024.8.20.5110 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo Ativo: UBIRANI JOSE DANTAS DE FARIAS e outros Polo Passivo: JOSE ROGERIO DANTAS TELES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da audiência de Instrução e julgamento a ser realizada no dia 24/07/2025 11:50h, presencialmente na sala de audiências da Vara Única, localizada no Fórum Judiciário Des.
Zulmar Veras, localizado na Rua Padre Herisberto, nº 511 - Bairro Novo Horizonte - Alexandria/RN ou através do link disponibilizado abaixo.
As partes ficam cientes de que cabe ao advogado da parte que arrolar a testemunha intimá-la do dia, da hora e do local da audiência designada (CPC, art. 455, caput), importando a inércia da intimação em desistência da oitiva (art. 455, § 3º, CPC).
A intimação pela via judicial ocorrerá apenas nas hipóteses do art. 455, § 4º c/c art. 186, §§ 2º e 3º, ambos CPC.
OBS: As alegações finais serão apresentadas oralmente em audiência. https://lnk.tjrn.jus.br/l81q1 Alexandria/RN, 2 de julho de 2025.
LUCAS DOS SANTOS ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:15
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 24/07/2025 11:50 em/para Vara Única da Comarca de Alexandria, #Não preenchido#.
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03/06/2025 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSÉ ROGÉRIO DANTAS TELES.
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09/05/2025 08:55
Conclusos para decisão
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30/04/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 04:02
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800897-22.2024.8.20.5110 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: UBIRANI JOSE DANTAS DE FARIAS, MARILEIDE LEMOS DE FARIAS REU: JOSE ROGERIO DANTAS TELES DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE ajuizada por UBIRANI JOSÉ DANTAS FARIAS e MARILEIDE LEMOS DE FARIAS em face de JOSÉ ROGERIO DANTAS TELES, já qualificados nos autos.
Antes de prosseguir com o feito, faz-se necessário analisar pedido de gratuidade dos promovidos (ID 141889099 - Pág. 01 e 02).
Em sendo assim, no que pertine ao pedido de justiça gratuita, observo a ausência dos requisitos mínimos que indiquem a presunção, pelo magistrado, de que o(a) requerente faz jus ao benefício.
Todavia, antes de proceder a eventual deferimento ou indeferimento do benefício, intime-se o(a) executado(a) para, em 15 (quinze) dias, juntar cópias dos seus três últimos contracheques de 2025 e extratos bancários referentes aos três últimos meses anteriores ao ajuizamento da ação, a fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:48
Decorrido prazo de FERNANDA JESSICA DA SILVA TELES em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:48
Decorrido prazo de VALBER MAXWELL FARIAS BORBA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:11
Decorrido prazo de VALBER MAXWELL FARIAS BORBA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA JESSICA DA SILVA TELES em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 23:01
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:00
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 03/12/2024 10:40 em/para Vara Única da Comarca de Alexandria, #Não preenchido#.
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03/12/2024 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 10:40, Vara Única da Comarca de Alexandria.
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21/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 04:19
Decorrido prazo de VALBER MAXWELL FARIAS BORBA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:19
Decorrido prazo de FERNANDA JESSICA DA SILVA TELES em 11/11/2024 23:59.
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16/10/2024 09:41
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 03/12/2024 10:40 Vara Única da Comarca de Alexandria.
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07/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
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08/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 11:18
Juntada de diligência
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04/09/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
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27/08/2024 08:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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24/08/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 00:47
Decorrido prazo de VALBER MAXWELL FARIAS BORBA em 23/08/2024 23:59.
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24/07/2024 08:40
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada para 08/08/2024 08:20 Vara Única da Comarca de Alexandria.
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23/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
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22/07/2024 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2024 08:47
Outras Decisões
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16/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
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12/07/2024 09:58
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:43
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 08/08/2024 08:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria.
-
08/07/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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