TJRN - 0800999-65.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:30
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:25
Processo Reativado
-
12/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 09:20
Juntada de termo
-
05/09/2025 12:14
Juntada de termo
-
05/09/2025 11:28
Juntada de termo
-
27/08/2025 01:29
Decorrido prazo de EDSON COSTA BARBOSA GOMES em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 08:20
Juntada de termo
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800999-65.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: MARIA AUGUSTA BELO BARBOSA DE MEDEIROS Requerido: EDSON COSTA BARBOSA GOMES Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM.
Juiz(a) de Direito em Substituição Legal do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0800999-65.2024.8.20.5103, em que é Requerente: MARIA AUGUSTA BELO BARBOSA DE MEDEIROS e Requerido: REQUERIDO: EDSON COSTA BARBOSA GOMES, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 133889403, em data de 17/10/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "12.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de EDSON COSTA BARBOSA GOMES, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio MARIA AUGUSTA BELO BARBOSA DE MEDEIROS curador(a) pleno(a) do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial.14.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício. 15.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 16.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 17.
Publicado e registrado perante o PJe.
Intimem-se.18.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
07/08/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 00:18
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 30/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:32
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800999-65.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: MARIA AUGUSTA BELO BARBOSA DE MEDEIROS Requerido: EDSON COSTA BARBOSA GOMES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0800999-65.2024.8.20.5103, em que é Requerente: MARIA AUGUSTA BELO BARBOSA DE MEDEIROS e Requerido: REQUERIDO: EDSON COSTA BARBOSA GOMES, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 133889403, em data de 17/10/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "12.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de EDSON COSTA BARBOSA GOMES, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio MARIA AUGUSTA BELO BARBOSA DE MEDEIROS curador(a) pleno(a) do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial.14.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício. 15.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 16.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 17.
Publicado e registrado perante o PJe.
Intimem-se.18.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
16/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:44
Decorrido prazo de EDSON COSTA BARBOSA GOMES em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:27
Decorrido prazo de THAIZ LENNA MOURA DA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0800999-65.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: MARIA AUGUSTA BELO BARBOSA DE MEDEIROS Requerido: EDSON COSTA BARBOSA GOMES Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0800999-65.2024.8.20.5103, em que é Requerente: MARIA AUGUSTA BELO BARBOSA DE MEDEIROS e Requerido: REQUERIDO: EDSON COSTA BARBOSA GOMES, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 133889403, em data de 17/10/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "12.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de EDSON COSTA BARBOSA GOMES, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio MARIA AUGUSTA BELO BARBOSA DE MEDEIROS curador(a) pleno(a) do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial.14.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício. 15.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 16.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 17.
Publicado e registrado perante o PJe.
Intimem-se.18.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
26/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: THAIZ LENNA MOURA DA COSTA Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência do retorno dos autos da instância superior e, requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
PROCESSO: 0800999-65.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA AUGUSTA BELO BARBOSA DE MEDEIROS REQUERIDO: EDSON COSTA BARBOSA GOMES CURRAIS NOVOS/RN, 6 de junho de 2025. ___________________________________ JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
06/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:48
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:48
Juntada de despacho
-
16/12/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:39
Processo Reativado
-
25/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 18:51
Juntada de Petição de recurso de apelação
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22/11/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:13
Decorrido prazo de THAIZ LENNA MOURA DA COSTA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de THAIZ LENNA MOURA DA COSTA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:51
Decorrido prazo de THAIZ LENNA MOURA DA COSTA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:43
Decorrido prazo de THAIZ LENNA MOURA DA COSTA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/10/2024 09:19
Audiência Entrevista cancelada para 23/10/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
04/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:06
Decorrido prazo de THAIZ LENNA MOURA DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:06
Decorrido prazo de THAIZ LENNA MOURA DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:57
Decorrido prazo de THAIZ LENNA MOURA DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:57
Decorrido prazo de THAIZ LENNA MOURA DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:14
Recebidos os autos.
-
12/09/2024 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
12/09/2024 14:43
Outras Decisões
-
12/09/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:28
Audiência Entrevista designada para 23/10/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
11/09/2024 13:57
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2024 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:41
Juntada de termo
-
30/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:31
Decorrido prazo de EDSON COSTA BARBOSA GOMES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:30
Decorrido prazo de EDSON COSTA BARBOSA GOMES em 03/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:11
Recebidos os autos.
-
20/06/2024 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
20/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:44
Decorrido prazo de EDSON COSTA BARBOSA GOMES em 09/05/2024.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de EDSON COSTA BARBOSA GOMES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:49
Decorrido prazo de EDSON COSTA BARBOSA GOMES em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 09:25
Audiência Entrevista realizada para 17/04/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
17/04/2024 09:25
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
16/04/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 14:29
Juntada de diligência
-
16/04/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 14:21
Juntada de diligência
-
12/04/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2024 07:03
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 17:56
Juntada de termo
-
26/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:48
Audiência Entrevista designada para 17/04/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
26/03/2024 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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