TJRN - 0015921-23.2012.8.20.0106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0015921-23.2012.8.20.0106 Parte Autora/Exequente EXEQUENTE: EDIFICIO RAFAEL NEGREIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ERNESTO CLEMENTE - RN5779, KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA - RN6247, MARCIA CRISTINA ALVES DE ANDRADE - RN11697 Parte Ré/Executada EXECUTADO: ALEND CARLOS DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ - RN4618, RODRIGO BRUNO DINIZ DE OLIVEIRA ROCHA - RN0010476A Destinatário: BRUNO ERNESTO CLEMENTE Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria acerca da designação de LEILÃO JUDICIAL conforme segue descrito: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 25 de abril de 2025, às 10h, oportunidade na qual o(s) bem(ns) penhorados no processo descrito será(ão) vendido(s) pelo maior lance a partir do valor da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 25 de abril de 2025, às 11h, oportunidade na qual o(s) bem(ns) penhorados no processo descrito será(ão) vendido(s) pelo maior lance oferecido, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, constante nos respectivos autos processuais.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante o período previsto anteriormente.
O edital com todas as informações pertinentes, foi disponibilizado no DJEN em 11.04.2025, constando no id 148499020 dos autos.
O LEILÃO será realizado em MODALIDADE ELETRÔNICA no seguinte endereço: www.robertofernandesleiloes.com.br, ficando Vossa Senhoria devidamente intimada.
Mossoró/RN, 11 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-9810/9811 - 98899-8507 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO Processo nº: 0015921-23.2012.8.20.0106 EXEQUENTE: EDIFICIO RAFAEL NEGREIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ERNESTO CLEMENTE - RN5779, KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA - RN6247, MARCIA CRISTINA ALVES DE ANDRADE - RN11697 EXECUTADO: ALEND CARLOS DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ - RN4618, RODRIGO BRUNO DINIZ DE OLIVEIRA ROCHA - RN0010476A TERCEIRO INTERESSADO: ROSIANE RAMOS LEITE DE OLIVEIRA Advogados do(a) TERCEIRO INTERESSADO: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ - RN4618 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, na forma da lei, faz saber aos que do presente tomarem conhecimento e se interessar possam, que por este juízo processam-se os autos em epígrafe nos quais foi designado LEILÃO JUDICIAL conforme segue descrito: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 25 de abril de 2025, às 10h, oportunidade na qual o(s) bem(ns) penhorados no processo descrito será(ão) vendido(s) pelo maior lance a partir do valor da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 25 de abril de 2025, às 11h, oportunidade na qual o(s) bem(ns) penhorados no processo descrito será(ão) vendido(s) pelo maior lance oferecido, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, constante nos respectivos autos processuais.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante o período previsto anteriormente.
LEILOEIRO PÚBLICO: Sr.
Roberto Alexandre Neves Fernandes Filho, matrícula nº 009/2010-JUCERN.
LOCAL: Os leilões serão realizados em MODALIDADE ELETRÔNICA no endereço: www.robertofernandesleiloes.com.br Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto DO PAGAMENTO DOS BENS: O pagamento deverá ser feito em uma única parcela, em até 24 (vinte e quatro) horas após declarado o vencedor pelo leiloeiro.
O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação; e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil (inferior a 50% da avaliação), na forma do art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Tratando-se de imóvel, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; III - Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação, devendo a secretaria judiciária fazer constar da carta a necessidade de registro da hipoteca judicial; Seja o pagamento à vista, seja parcelado, um ou outro será efetivado através de depósito em conta judicial vinculada ao processo e a este Juízo, facultando-se ao pretenso adquirente obter informações para esse fim junto à Secretaria Unificada dos Juizados Especiais.
Sendo parcelado o pagamento e havendo atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da alienação ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a alienação; A carta de alienação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito; prestadas as garantias pelo adquirente; e paga a comissão de corretagem.
DA VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880, §1º, do CPC.
Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico.
DA FRUSTRAÇÃO DO PRIMEIRO LANCE E DO PREFERÊNCIA DO SEGUNDO LANCE: Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão ou na venda direta, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar, no ato da arrematação e via depósito judicial (art. 892 do CPC), a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32), sobre o valor da arrematação, fixada por esta autoridade judiciária, nos termos do art. 10 do Provimento nº 07/98-CJ/TJRN, observada a Portaria nº 22/2017 – Direção do Foro da Comarca de Mossoró/RN; não se incluindo no montante do lance, ficando desde já esclarecido aos interessados.
TAXAS E IMPOSTOS: As taxas e impostos para transmissão do(s) bem(ns) ficarão a cargo do arrematante.
DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da(s) data(s) designada(s) para a alienação judicial.
Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar diretamente em juízo proposta de aquisição/parcelamento por preço não inferior à avaliação, na hipótese de primeiro leilão; ou ao preço vil, até o início do segundo leilão, em obediência ao art. 895 do Código de Processo Civil, obedecendo os critérios já fixados neste ato;.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme reza o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
ENTREGA DO(S) BEM(NS): O(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) imediatamente ao arrematante, assim que forem expedidos os referidos “Auto de Entrega de Bem(ns)” pela Secretaria Judiciária.
Na hipótese de alguma impossibilidade de entrega do(s) bem(ns), o valor pago será imediatamente devolvido ao arrematante.
DÉBITOS PENDENTES: O arrematante não arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), nem os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da(s) data(s) designada(s) para a alienação judicial.
Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar diretamente em juízo proposta de aquisição/parcelamento por preço não inferior à avaliação, na hipótese de primeiro leilão; ou ao preço vil, até o início do segundo leilão, em obediência ao art. 895 do Código de Processo Civil, obedecendo os critérios já fixados neste ato;.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme reza o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): APARTAMENTO Nº 1102 DO CONDOMÍNIO RAFAEL NEGREIROS, LOCALIZADO NA RUA SEIS DE JANEIRO, Nº 04, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, MOSSORÓ/RN, MATRÍCULA 13.608 - 6º OFÍCIO DE NOTAS VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Dado e passado nesta cidade de Mossoró/RN, aos 24 de março de 2025.
Eu DORYENE MARIA GOMES DE CARVALHO, Chefe de Unidade da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, digitei e conferi.
Mossoró/RN, 9 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 -
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0015921-23.2012.8.20.0106 Parte Autora/Exequente EXEQUENTE: EDIFICIO RAFAEL NEGREIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ERNESTO CLEMENTE - RN5779, KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA - RN6247, MARCIA CRISTINA ALVES DE ANDRADE - RN11697 Parte Ré/Executada EXECUTADO: ALEND CARLOS DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ - RN4618, RODRIGO BRUNO DINIZ DE OLIVEIRA ROCHA - RN0010476A Destinatário: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca da Decisão de id 147270354 e Despacho de id 146940014.
Mossoró/RN, 4 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-9810/9811 - 98899-8507 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] G EDITAL DE LEILÃO Processo nº: 0015921-23.2012.8.20.0106 EXEQUENTE: EDIFICIO RAFAEL NEGREIROS EXECUTADO: ALEND CARLOS DE OLIVEIRA O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, na forma da lei, faz saber aos que do presente tomarem conhecimento e se interessar possam, que por este juízo processam-se os autos em epígrafe nos quais foi designado LEILÃO JUDICIAL conforme segue descrito: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 25 de abril de 2025, às 10h, oportunidade na qual o(s) bem(ns) penhorados no processo descrito será(ão) vendido(s) pelo maior lance a partir do valor da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 25 de abril de 2025, às 11h, oportunidade na qual o(s) bem(ns) penhorados no processo descrito será(ão) vendido(s) pelo maior lance oferecido, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, constante nos respectivos autos processuais.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante o período previsto anteriormente.
LEILOEIRO PÚBLICO: Sr.
Roberto Alexandre Neves Fernandes Filho, matrícula nº 009/2010-JUCERN.
LOCAL: Os leilões serão realizados em MODALIDADE ELETRÔNICA no endereço: www.robertofernandesleiloes.com.br Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto DO PAGAMENTO DOS BENS: O pagamento deverá ser feito em uma única parcela, em até 24 (vinte e quatro) horas após declarado o vencedor pelo leiloeiro.
O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação; e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil (inferior a 50% da avaliação), na forma do art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Tratando-se de imóvel, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; III - Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação, devendo a secretaria judiciária fazer constar da carta a necessidade de registro da hipoteca judicial; Seja o pagamento à vista, seja parcelado, um ou outro será efetivado através de depósito em conta judicial vinculada ao processo e a este Juízo, facultando-se ao pretenso adquirente obter informações para esse fim junto à Secretaria Unificada dos Juizados Especiais.
Sendo parcelado o pagamento e havendo atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da alienação ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a alienação; A carta de alienação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito; prestadas as garantias pelo adquirente; e paga a comissão de corretagem.
DA VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880, §1º, do CPC.
Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico.
DA FRUSTRAÇÃO DO PRIMEIRO LANCE E DO PREFERÊNCIA DO SEGUNDO LANCE: Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão ou na venda direta, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar, no ato da arrematação e via depósito judicial (art. 892 do CPC), a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32), sobre o valor da arrematação, fixada por esta autoridade judiciária, nos termos do art. 10 do Provimento nº 07/98-CJ/TJRN, observada a Portaria nº 22/2017 – Direção do Foro da Comarca de Mossoró/RN; não se incluindo no montante do lance, ficando desde já esclarecido aos interessados.
TAXAS E IMPOSTOS: As taxas e impostos para transmissão do(s) bem(ns) ficarão a cargo do arrematante.
DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da(s) data(s) designada(s) para a alienação judicial.
Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar diretamente em juízo proposta de aquisição/parcelamento por preço não inferior à avaliação, na hipótese de primeiro leilão; ou ao preço vil, até o início do segundo leilão, em obediência ao art. 895 do Código de Processo Civil, obedecendo os critérios já fixados neste ato;.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme reza o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
ENTREGA DO(S) BEM(NS): O(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) imediatamente ao arrematante, assim que forem expedidos os referidos “Auto de Entrega de Bem(ns)” pela Secretaria Judiciária.
Na hipótese de alguma impossibilidade de entrega do(s) bem(ns), o valor pago será imediatamente devolvido ao arrematante.
DÉBITOS PENDENTES: O arrematante não arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), nem os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da(s) data(s) designada(s) para a alienação judicial.
Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar diretamente em juízo proposta de aquisição/parcelamento por preço não inferior à avaliação, na hipótese de primeiro leilão; ou ao preço vil, até o início do segundo leilão, em obediência ao art. 895 do Código de Processo Civil, obedecendo os critérios já fixados neste ato;.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme reza o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): APARTAMENTO Nº 1102 DO CONDOMÍNIO RAFAEL NEGREIROS, LOCALIZADO NA RUA SEIS DE JANEIRO, Nº 04, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, MOSSORÓ/RN, MATRÍCULA 13.608 - 6º OFÍCIO DE NOTAS VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 Dado e passado nesta cidade de Mossoró/RN, aos 24 de março de 2025.
Eu DORYENE MARIA GOMES DE CARVALHO, Chefe de Unidade da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, digitei e conferi.
Mossoró/RN, 26 de março de 2025 MICHEL MASCARENHAS SILVA Juiz de Direito documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 -
14/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 02:49
Decorrido prazo de WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:28
Juntada de diligência
-
22/02/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:52
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:41
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:00
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:55
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:08
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 07:50
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/12/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 13:24
Transitado em Julgado em 19/09/2022
-
23/09/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 04:57
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO DINIZ DE OLIVEIRA ROCHA em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 04:57
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 19/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:35
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 01:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/05/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:05
Conclusos para julgamento
-
27/04/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 15:30
Audiência conciliação cancelada para 30/07/2020 16:00.
-
17/03/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 18:45
Decorrido prazo de BRUNO ERNESTO CLEMENTE em 02/02/2021 23:59:59.
-
15/10/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 18:28
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 27/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2020 20:21
Conclusos para despacho
-
05/07/2020 20:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 03:57
Decorrido prazo de BRUNO ERNESTO CLEMENTE em 24/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 03:22
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 15/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 13:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 17:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/03/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 11:34
Outras Decisões
-
12/03/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 07:23
Outras Decisões
-
04/02/2020 22:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 04:07
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 04:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 04:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 04:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 04:02
Audiência conciliação designada para 30/07/2020 16:00.
-
03/02/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 11:07
Expedição de Mandado.
-
09/10/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 12:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 11:56
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 14:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2018 08:08
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 08:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2018 08:19
Juntada de Certidão
-
26/12/2017 07:01
Mov. [94] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
07/11/2017 13:27
Mov. [93] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
07/11/2017 00:09
Mov. [92] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDIFICIO RAFAEL NEGREIROS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
-
25/10/2017 15:56
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EDIFICIO RAFAEL NEGREIROS)
-
25/10/2017 10:31
Mov. [90] - Petição: Juntada de Petição
-
18/10/2017 15:55
Mov. [89] - Despacho: Despacho
-
21/09/2017 10:29
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 10:29
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 10:56
Mov. [86] - Expedição de documento: Expedição de Contraminuta
-
20/09/2017 10:46
Mov. [85] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Bloquear BACENJUD
-
29/08/2017 13:59
Mov. [84] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Bloquear BACENJUD
-
05/08/2017 10:52
Mov. [83] - Despacho: Despacho
-
23/05/2017 12:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2017 12:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2017 14:47
Mov. [80] - Petição: Juntada de Petição
-
13/02/2017 09:38
Mov. [79] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
09/11/2015 08:29
Mov. [78] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Hasta Pública
-
09/11/2015 08:29
Mov. [77] - Despacho: Despacho
-
05/11/2015 14:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2014 17:13
Mov. [75] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Hasta pública
-
11/11/2014 17:13
Mov. [74] - Despacho: Despacho
-
05/11/2014 07:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2014 13:47
Mov. [72] - Expedição de documento: Expedição de HASTA PÚBLICA/p/ ALEND CARLOS DE OLIVEIRA
-
16/10/2014 13:47
Mov. [71] - Documento expedido: Cumprimento Genérico expedido(a)
-
31/07/2014 10:34
Mov. [70] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
31/07/2014 10:34
Mov. [69] - Despacho: Despacho
-
15/07/2014 23:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2014 23:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2014 10:57
Mov. [66] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
17/06/2014 12:21
Mov. [65] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Bruno Ernesto Clemente) em 18/06/14 *Referente ao evento Despacho(16/06/14)
-
16/06/2014 14:48
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EDIFICIO RAFAEL NEGREIROS)
-
16/06/2014 14:48
Mov. [63] - Despacho: Despacho
-
16/06/2014 08:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2014 08:57
Mov. [61] - Documento: Juntada de Mandado
-
28/04/2014 13:43
Mov. [60] - Documento expedido: Mandado expedido(a)
-
23/04/2014 08:48
Mov. [59] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ALEND CARLOS DE OLIVEIRA
-
23/04/2014 08:48
Mov. [58] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
15/04/2014 16:21
Mov. [57] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ALEND CARLOS DE OLIVEIRA
-
15/04/2014 16:21
Mov. [56] - Despacho: Despacho
-
07/04/2014 11:10
Conclusos para despacho
-
07/04/2014 11:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2014 18:51
Mov. [53] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
25/03/2014 14:37
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Bruno Ernesto Clemente) em 25/03/14 *Referente ao evento Despacho(25/03/14)
-
25/03/2014 14:27
Mov. [51] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EDIFICIO RAFAEL NEGREIROS)
-
25/03/2014 14:27
Mov. [50] - Despacho: Despacho
-
25/03/2014 13:57
Mov. [49] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Bloquear BACENJUD
-
25/03/2014 13:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2014 13:52
Mov. [47] - Documento: Juntada de Contraminuta
-
17/03/2014 15:34
Mov. [46] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Bloquear BACENJUD
-
17/03/2014 15:34
Mov. [45] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de ALEND CARLOS DE OLIVEIRA
-
17/03/2014 15:33
Mov. [44] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
17/03/2014 15:33
Mov. [43] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Cumprimento de sentença)
-
08/01/2014 12:27
Mov. [42] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
11/12/2013 09:03
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ALEND CARLOS DE OLIVEIRA *Referente ao evento Expedição de Intimação(02/12/13)
-
02/12/2013 13:45
Mov. [40] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ALEND CARLOS DE OLIVEIRA)
-
02/12/2013 13:45
Mov. [39] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
02/12/2013 13:44
Mov. [38] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
02/12/2013 13:10
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
31/10/2013 16:00
Mov. [36] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
31/10/2013 16:00
Mov. [35] - Despacho: Despacho
-
18/10/2013 10:01
Conclusos para despacho
-
25/09/2013 08:08
Mov. [33] - Petição: Juntada de Solicitação de Execução de Sentença
-
25/09/2013 07:50
Mov. [32] - Petição: Juntada de Solicitação de Execução de Sentença
-
12/09/2013 11:31
Mov. [31] - Documento lido: Comprovante Intimação lido(a)
-
12/09/2013 11:30
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ALEND CARLOS DE OLIVEIRA) em 27/08/13 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(03/07/13)
-
26/07/2013 11:51
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ALEND CARLOS DE OLIVEIRA *Referente ao evento Julgada procedente a ação(03/07/13)
-
05/07/2013 12:38
Mov. [28] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Bruno Ernesto Clemente) em 05/07/13 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(03/07/13)
-
03/07/2013 23:38
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ALEND CARLOS DE OLIVEIRA)
-
03/07/2013 23:38
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EDIFICIO RAFAEL NEGREIROS)
-
03/07/2013 23:38
Mov. [25] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
18/06/2013 13:38
Conclusos para julgamento
-
18/06/2013 13:38
Mov. [23] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
18/06/2013 13:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2013 09:46
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição
-
20/05/2013 23:59
Mov. [19] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de EDIFICIO RAFAEL NEGREIROS/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(29/04/13)
-
14/05/2013 14:41
Mov. [18] - HABILITAçÃO ADMITIDA: HABILITAçÃO ADMITIDA - Kayo Henrique Duarte Gameleira 6247 N/RN (Advogado Habilitado)/Promovente EDIFICIO RAFAEL NEGREIROS
-
09/05/2013 23:59
Mov. [17] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de ALEND CARLOS DE OLIVEIRA/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(29/04/13)
-
29/04/2013 10:33
Mov. [16] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
29/04/2013 10:33
Mov. [15] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para ALEND CARLOS DE OLIVEIRA)
-
29/04/2013 10:33
Mov. [14] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de EDIFICIO RAFAEL NEGREIROS)
-
29/04/2013 10:33
Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
25/04/2013 16:00
Mov. [12] - Petição: Juntada de Substabelecimento
-
16/04/2013 09:18
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição
-
29/01/2013 09:52
Mov. [10] - Petição: Juntada de Petição
-
11/12/2012 14:01
Mov. [9] - Documento lido: Comprovante Citação lido(a)
-
11/12/2012 14:00
Mov. [8] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ ALEND CARLOS DE OLIVEIRA em 03/12/12
-
26/11/2012 15:23
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ALEND CARLOS DE OLIVEIRA
-
26/11/2012 10:10
Mov. [6] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
26/11/2012 09:57
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ALEND CARLOS DE OLIVEIRA
-
26/11/2012 09:57
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para EDIFICIO RAFAEL NEGREIROS) em 26/11/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(26/11/12)
-
26/11/2012 09:57
Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 29 de Abril de 2013 às 10:20)
-
26/11/2012 09:57
Distribuído por sorteio
-
26/11/2012 09:57
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB5779NRN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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