TJRN - 0881671-75.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:32
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2025 00:02
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0881671-75.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES FERNANDES DE VASCONCELOS REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 30 dias, juntar aos autos a cópia do processo administrativo em que foi concedida a pensão por morte.
Desde já advertido que, não cumprida a diligência no prazo assinado, a ação será extinta por abandono, depois de intimada a requerente pessoalmente para suprir a omissão do advogado em cinco dias, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do NCPC.
Cumpridas as diligências acima, à conclusão para julgamento.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de julho de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 05:58
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 00:02
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0881671-75.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES FERNANDES DE VASCONCELOS REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 30 dias, juntar aos autos a cópia legível do ato de concessão de aposentadoria do instituidor da pensão.
Desde já advertido que, não cumprida a diligência no prazo assinado, a ação será extinta por abandono, depois de intimada a requerente pessoalmente para suprir a omissão do advogado em cinco dias, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do NCPC.
Cumpridas as diligências acima, à conclusão para julgamento.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 29 de maio de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0881671-75.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES FERNANDES DE VASCONCELOS REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 30 dias, juntar aos autos a cópia da íntegra do processo administrativo no qual lhe foi concedida a pensão por morte.
Desde já advertido que, não cumprida a diligência no prazo assinado, a ação será extinta por abandono, depois de intimada a requerente pessoalmente para suprir a omissão do advogado em cinco dias, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do NCPC.
Cumpridas as diligências acima, à conclusão para julgamento.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 00:29
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 19:02
Juntada de Petição de alegações finais
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07/04/2025 01:57
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0881671-75.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE LOURDES FERNANDES DE VASCONCELOS Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO MARIA DE LOURDES FERNANDES DE VASCONCELOS para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 3 de abril de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
03/04/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:22
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2025 22:14
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 01:28
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:21
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES FERNANDES DE VASCONCELOS.
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03/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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