TJRN - 0800060-04.2023.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:56
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Página 1 5000114924550 0000Conta/Pcl Resgatada..: JuridicaTipo Beneficiario....: 33.233.825/0001-05CPF/CNPJ Beneficiario: LIECIO NOGUEIRA SOCIEDADE INDIBeneficiario.........: LIECIO NOGUEIRA SOCIEDADETitular Conta........: 00.000.212.580-3Conta/Dv.............: MOSSORONome Agência.....:36Agência..............: Cta CorrenteTipo Conta.......:Crédito em C/C BBFinalidade...........: 0,00Tarifa...........:6,38IR...................: 08.09.2025Calculado em.....:4.864,38Valor................: Total da contaTipo Valor.......:0001Numero da Solicitacao: 06/01/202608/09/2025 Data de ValidadeData de Expedicao 8.097.008/0001-2033.233.825/0001-05 CPF/CNPJ RéuCPF/CNPJ Autor MUNICIPIO DE ACARILIECIO NOGUEIRA SOCIEDADE INDI ReuAutor 08000600420238205109 Numero do Processo VARA UNICAACARI Vara/ServentiaComarca TRIB.JUST.
RIO GRANDE DO NORTE - RN PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250908092635097797 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 08/09/2025 09:26 por Aristóteles Magno Lopes Rodrigues Finalizado em 08/09/2025 09:26 por Aristóteles Magno Lopes Rodrigues Assinado em 08/09/2025 12:23 por Marcus Vinicius Pereira Junior Pago em 09/09/2025 10:29 por Banco do Brasil -
10/09/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:20
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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10/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:36
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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25/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800060-04.2023.8.20.5109 SENTENÇA 1.
Juntada a petição identificada pelo ID 160367618, acompanhada de comprovante de depósito judicial de valores (ID 160367621), bem como a certidão identificada pelo ID 160725204, vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita". 4.
Na espécie, após determinação acerca da expedição de precatório, com validação do ORE (ID 160725204), devem os autos seguir para processamento e pagamento junto ao Setor de Precatórios do TJRN.
Verifico, também, que, intimado, o Município de Acari junto documento comprobatório da realização de depósito judicial de valores. 5.
Isto posto, DETERMINO a extinção da presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, para que surta os legais e jurídicos efeitos. 6. À secretaria, proceda-se à transferência da quantia depositada judicialmente (ID 160367621) em favor da parte beneficiária, via Sistema SISCONDJ. 7.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se. 8.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa na distribuição. 9.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARI em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:07
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800060-04.2023.8.20.5109 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MELCA MEDEIROS SOUZA Polo Passivo: MUNICIPIO DE ACARI ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução nº 17, de 02.06.2021, do Tribunal de Justiça deste Estado, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, manifestarem-se acerca do conteúdo da "Requisição para Pagamento de Precatório - TJRN", elaborada no sistema SIGPRE, conforme ofício juntado no ID 152126509.
Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução nº 17, de 02.06.2021, do Tribunal de Justiça deste Estado, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo da requisição de pagamento (RPV) elaborada através do Sistema de Cálculo e Pagamento de RPV's (SISPAG RPV), conforme ofício juntado no ID 152143289 anexos, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado.
Cumprindo a Decisão ID 143308578, INTIMO o Estado do Rio Grande do Norte, por sua Procuradoria, para tomar ciência da expedição do Ofício Requisitório ID 152143289, devendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder ao pagamento do quantum debeatur, nos termos do art. 13 da lei 12.153/09 (Processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
ARISTOTELES MAGNO LOPES RODRIGUES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:14
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 13:24
Juntada de Ofício
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21/05/2025 13:05
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:27
Decorrido prazo de FLACI COSTA SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:26
Decorrido prazo de HELIANCA CHIANCA VALE em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARI em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de FLACI COSTA SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:10
Decorrido prazo de HELIANCA CHIANCA VALE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARI em 20/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 09:28
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:24
Decorrido prazo de FLACI COSTA SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARI em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de FLACI COSTA SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARI em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARI em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:00
Decorrido prazo de FLACI COSTA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:38
Decorrido prazo de HELIANCA CHIANCA VALE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FLACI COSTA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARI em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:31
Decorrido prazo de HELIANCA CHIANCA VALE em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/01/2025 18:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/09/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:41
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:38
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 09:51
Deferido o pedido de
-
30/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 01:09
Decorrido prazo de FLACI COSTA SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 07:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/07/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 21:25
Deferido o pedido de
-
04/07/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 19:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:09
Juntada de intimação de pauta
-
11/05/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/05/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2023 13:36
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 23:58
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 11:53
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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