TJRN - 0806633-96.2025.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:58
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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11/07/2025 14:38
Juntada de Petição de procuração
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11/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº 0806633-96.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO DJALMA ALVES FROTA Advogado: RAMON ISAAC SALDANHA DE AZEVEDO E SILVA - OAB/RN 19000 Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando que o exaurimento do prazo para recolhimento das custas processuais ocorreu antes da prolação da sentença (vide ID de nº 155895698), e como que já se tratava de prorrogação concedida através do despacho constante no ID de nº 153579010, INDEFIRO o pedido constante no petitório de ID nº 155991510.
Decorrido prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
01/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:06
Conclusos para decisão
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30/06/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:29
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:26
Decorrido prazo de RAMON ISAAC SALDANHA DE AZEVEDO E SILVA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806633-96.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO DJALMA ALVES FROTA Advogado: RAMON ISAAC SALDANHA DE AZEVEDO E SILVA - OAB/RN 19000 Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO: 1- Defiro o pleito formulado pela parte autora, no petitório inserto no ID nº 153562993. 2- Prorrogo, por mais 10 (dez) dias, o prazo para que comprove o pagamento das custas processuais. 3- Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:05
Conclusos para despacho
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03/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806633-96.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: FRANCISCO DJALMA ALVES FROTA Advogado do(a) AUTOR: RAMON ISAAC SALDANHA DE AZEVEDO E SILVA - RN19000 Parte ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO: Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, por me convencer de que o(a) autor(a), percebendo os rendimentos especificados no ID de nº 149317580 - R$ 8.269,89, e considerando o valor das custas judiciais a serem pagas (R$ 585,20), não se enquadra no estado de pobreza previsto no art. 98 do CPC e no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Válido ressaltar que, recentemente, diante dos reiterados pedidos de justiça gratuita, no interesse da Administração da Justiça, particularmente no que toca ao recolhimento das custas processuais, recursos vertidos, no âmbito estadual, ao FDJ, tenho determinado, em quase todas as ações distribuídas a este Juízo não Especializado e de acordo com a qualificação do interessado, a comprovação da sua renda, para o conferimento do beneplácito mencionado.
Com efeito, externo que me preocupa o elevado número de pedidos de gratuidade da justiça em quase todas as ações recentemente distribuídas a este Juízo, acreditando que o conferimento do beneplácito, sem a análise da situação financeira de cada postulante, poderá, brevemente, redundar em grave prejuízo à Administração da Justiça.
Logo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o (a) (s) demandante (s) comprove (m) o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DJALMA ALVES FROTA.
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09/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 06:44
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0806633-96.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO DJALMA ALVES FROTA Advogado: RAMON ISAAC SALDANHA DE AZEVEDO E SILVA - OAB/RN 19000 Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu (sua) patrono(a), mais uma vez, para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC, eis que os documentos colacionados apenas informam as despesas sem informar os seus rendimentos.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:14
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0806633-96.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO DJALMA ALVES FROTA Advogado: RAMON ISAAC SALDANHA DE AZEVEDO E SILVA - OAB/RN 19000 Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu (sua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 23:02
Conclusos para despacho
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31/03/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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