TJRN - 0800566-95.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 16:20
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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17/09/2025 05:52
Decorrido prazo de Municipio de Nisia Floresta em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 05:52
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:39
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0800566-95.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte ré, bem como, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade.
Nísia Floresta, 5 de junho de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
05/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:15
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0800566-95.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CECILIA SANTOS FONTES REQUERIDO: MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA DESPACHO Observo que não consta em anexo as fichas financeiras completas da parte autora, devendo haver a juntada dos referidos documentos.
Desse modo, intime-se a requerente para, na forma do art. 321, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a emenda juntando as fichas financeiras completas, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Nísia Floresta/RN, 31 de março de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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