TJRN - 0814391-78.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 06:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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03/05/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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29/04/2025 13:43
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDO DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:24
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDO DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de REBEKA RAFFAELLA DE OLIVEIRA PEREIRA em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0814391-78.2024.8.20.5004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SELMA MARIA DA SILVA REQUERIDO: BRUNO BERNARDO DA SILVA SENTENÇA Chamo o feito em ordem, uma vez que há nos autos acordo pendente de homologação.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial (ID 148731868).
Já consta nos autos comprovante de pagamento integral do acordo (ID 148731874). É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado no ID 148731873, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Determino, desde já, o desbloqueio de eventuais valores retidos junto ao sistema Sisbajud.
Dispensadas as intimações.
Após, arquivem-se os autos.
NATAL/RN, na data da assinatura eletrônica.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:01
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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22/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 13:57
Juntada de entregue (ecarta)
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15/04/2025 12:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/04/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 05:05
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, E-mail: [email protected] DESPACHO Da análise dos autos, observa-se que a parte exequente juntou termo de acordo sem assinatura do executado no ID 148499494.
Entretanto, para que haja a homologação judicial do referido acordo, é imprescindível a anuência expressa de ambas as partes, por meio de suas assinaturas.
Diante disso, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o termo de acordo devidamente assinado.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
NATAL/RN, 11 de abril de 2025 SULAMITA BEZERRA PACHECO Juíza de Direito -
13/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:21
Juntada de petição
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10/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 06:01
Juntada de entregue (ecarta)
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09/04/2025 00:47
Decorrido prazo de REBEKA RAFFAELLA DE OLIVEIRA PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:23
Decorrido prazo de REBEKA RAFFAELLA DE OLIVEIRA PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 04:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-580 Processo: 0814391-78.2024.8.20.5004 REQUERENTE: SELMA MARIA DA SILVA REQUERIDO: BRUNO BERNARDO DA SILVA DECISÃO No ID 146312421 o executado voltou a formular pedido de imediata liberação de valores, sob a justificativa de que estes são referentes ao seu salário.
Aduz, em suma, que o bloqueio foi perpetrado na conta corrente onde é depositado seu salário.
Desta feita, juntou excerto de um contracheque, no qual sequer aparece seu nome e, do mesmo modo, comprovantes bancários onde não constam indicação do titular da conta/beneficiário do depósito.
Assim sendo, entendo que a alegação de impenhorabilidade da constrição continua a não estar comprovada, em razão do que mais uma vez indefiro o pedido de desbloqueio imediato.
Por oportuno, consigno desde já que o entendimento deste juízo é no sentido de que a regra de impenhorabilidade do artigo 833, IV do CPC não é de natureza absoluta e deve ser mitigada em benefício da efetividade dos processos, permitindo-se, conforme o caso, a constrição de valores de até de 30%.
Intimem-se os litigantes acerca do teor desta decisão.
Após, encaminhem-se os autos para a pasta do Sisbajud.
Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de março de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
24/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 15:00
Outras Decisões
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24/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:41
Outras Decisões
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21/03/2025 07:23
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:50
Outras Decisões
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13/02/2025 10:50
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDO DA SILVA em 04/02/2025.
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13/02/2025 06:25
Conclusos para decisão
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13/02/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:41
Indeferido o pedido de BRUNO BERNARDO DA SILVA
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27/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 05:35
Juntada de entregue (ecarta)
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10/12/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 15:35
Juntada de planilha de cálculos
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09/12/2024 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 12:21
Processo Reativado
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05/12/2024 17:04
Outras Decisões
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05/12/2024 16:12
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:12
Juntada de petição
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22/11/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 07:34
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 01:12
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:12
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 08:11
Juntada de entregue (ecarta)
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15/11/2024 08:10
Juntada de entregue (ecarta)
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01/11/2024 04:29
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:53
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
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20/10/2024 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
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15/10/2024 03:29
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 14:26
Juntada de requerimento administrativo
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30/09/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 11:13
Juntada de contestação
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23/09/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 09:43
Juntada de diligência
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20/08/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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