TJRN - 0816339-30.2025.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 10:20 Audiência Instrução realizada conduzida por 26/08/2025 09:00 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            26/08/2025 10:20 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 09:00, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            23/08/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 00:21 Decorrido prazo de THAYSSA EDUARDA LINS DE MEDEIROS em 05/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 02:24 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:50 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            26/07/2025 23:21 Audiência Instrução designada conduzida por 26/08/2025 09:00 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            26/07/2025 23:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2025 23:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2025 18:55 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            23/06/2025 08:19 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2025 22:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 15:51 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            18/06/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 01:34 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            28/05/2025 01:34 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 E-mail: [email protected] Processo: 0816339-30.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: JOSELHA DIAS OLIVEIRA Parte ré: JOÃO PAULO DA COSTA SILVA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que o cerne da presente demanda parte da suposta existência de um contexto de violência física e psicológica entre as partes, contexto este que, também, encontra-se sendo objeto de processo perante a justiça criminal (ID nº 145826577).
 
 Posto isso, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, virem aos autos se manifestarem sobre o andar do processo criminal, levando em consideração os termos do art. 315, do Código de Processo Civil (CPC): Art. 315.
 
 Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
 
 Ademais, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para, em mesma oportunidade e no mesmo prazo acima proposto, dizerem do interesse em conciliar ou especificar as provas que pretendem produzir, inclusive em audiência, justificando sua necessidade e apresentando, na mesma ocasião, o respectivo rol de testemunhas.
 
 Estejam as partes advertidas que a não apresentação do rol em tempo hábil resultará nos efeitos da preclusão temporal, interpretando-se o silêncio como desinteresse da parte na produção da prova oral.
 
 Afirmativa a diligência anterior, faça-se conclusão do processo para decisão saneadora.
 
 Não havendo interesse na realização de audiência e, se for necessária a participação do Ministério Público, faça-se vista ao representante do Ministério Público para Parecer.
 
 Após, faça-se conclusão para as providências de julgamento, observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Em Natal, data registrada no sistema.
 
 André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            26/05/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 09:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 08:56 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 02:49 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            12/05/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0816339-30.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSELHA DIAS OLIVEIRA Réu: JOAO PAULO DA COSTA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
 
 Natal, 29 de abril de 2025.
 
 JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            29/04/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 23:53 Juntada de Petição de procuração 
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                                            28/04/2025 23:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2025 10:05 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/04/2025 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 03:19 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0816339-30.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: JOSELHA DIAS OLIVEIRA Parte ré: JOÃO PAULO DA COSTA SILVA D E S P A C H O Cite-se o demandado para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação do demandado, conforme disciplina o art. 231, do Código de Processo Civil (CPC).
 
 Na hipótese de comparecimento voluntário da parte demandada, estando representada por mandatário com poderes para receber citação, será observado o disposto no art. 239, § 1º, do CPC.
 
 Oferecida tempestivamente a contestação, se o demandado alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do Código de Processo Civil ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da demandante, intime-se esta a fim de que, em um prazo de 15 (quinze) dias, ofereça sua réplica.
 
 Após a réplica, ou sem a juntada desta, faça-se conclusão para Despacho.
 
 Não oferecida a contestação, ou apresentada intempestivamente, certifique-se a revelia e, após, faça-se conclusão para Despacho.
 
 Havendo acordo faça-se conclusão para homologação da transação.
 
 Defiro a gratuidade judiciária requerida, sujeitando-a à impugnação da parte contrária.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Em Natal, data registrada no sistema.
 
 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            31/03/2025 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 09:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/03/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 08:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 03:28 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            26/03/2025 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 13:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 09:25 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 09:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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