TJRN - 0803971-77.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:31
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
23/06/2025 12:30
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ANAILDA VITORIANO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 13:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ANAILDA VITORIANO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ANAILDA VITORIANO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DENTALWAY - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 06:23
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803971-77.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , ANAILDA VITORIANO DA SILVA CPF: *81.***.*55-00 Advogado do(a) AUTOR: LUANA DE ANDRADE LOPES - RN18490 DEMANDADO: DENTALWAY - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ: 54.***.***/0001-68 , Advogado do(a) REU: MATHEUS MOURA DA COSTA - RN17851 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 31 de março de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
01/04/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:10
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 12:36
Juntada de Petição de procuração
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13/03/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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