TJRN - 0810150-36.2025.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO 0810150-36.2025.8.20.5001 Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora para se manifestar sobre a(s) preliminar(es), documento(s) ou fato(s) novo(s) apresentado(s) na contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 7 de maio de 2025 VALERIA MEDEIROS AIRES Chefe de Secretaria -
07/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 16:10
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 04:56
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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18/03/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO E.
D.
R.
G.
D.
N. 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0810150-36.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: AUTOR: J.
D.
C.
B.
Réu: REU: E.
D.
R.
G.
D.
N.
DESPACHO Recebo a inicial.
Levante-se o sigilo que recai sobre o feito.
Anote-se a preferência de tramitação, caso comprovada a idade legal e independente de pedido expresso.
Do contrário se menor de 60 anos, exclua-se a prioridade.
Ato contínuo, cite-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação e, na defesa, sendo suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, fica, desde já, intimada a parte autora, sucessivamente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação.
Fica a Secretaria autorizada, desde já, a adotar todos os andamentos necessários e autorizados pela Portaria nº 001/2023 – SUJEFP. À Secretaria para fins de exclusão de segredo de justiça do processo, em razão de não configurar uma das hipóteses do art.189 do CPC.
Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:25
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 07:08
Conclusos para despacho
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11/03/2025 20:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:32
Outras Decisões
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19/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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