TJRN - 0800708-16.2022.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2025 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:06
Outras Decisões
-
10/02/2025 07:09
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800708-16.2022.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: IDELICE GONCALVES DE OLIVEIRA MAIA e outros (3) Polo passivo: MARIA BETANIA GONCALVES DE O MAIA registrado(a) civilmente como MARIA BETANIA GONCALVES DE OLIVEIRA MAIA DESPACHO Vistos, etc.
Em virtude da comunicação de ID. 139775742, intimem-se os requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se.
P.
I.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:06
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:15
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800708-16.2022.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: IDELICE GONCALVES DE OLIVEIRA MAIA e outros (3) Polo passivo: MARIA BETANIA GONCALVES DE O MAIA registrado(a) civilmente como MARIA BETANIA GONCALVES DE OLIVEIRA MAIA DESPACHO Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/11/2024 08:53
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
26/11/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
26/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 04:41
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
22/11/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
07/11/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 17:38
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2024 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2024 10:00
Expedição de Alvará.
-
26/07/2024 09:59
Expedição de Alvará.
-
26/07/2024 09:57
Expedição de Alvará.
-
28/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800708-16.2022.8.20.5142 REQUERENTE: IDELICE GONCALVES DE OLIVEIRA MAIA, CICERO MAIA, MARIA DAS GRACAS GONCALVES MAIA, BETANIO GONCALVES DE OLIVEIRA MAIA REQUERENTE: MARIA BETANIA GONCALVES DE OLIVEIRA MAIA DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em ação de inventário e partilha amigável.
Conforme constam nos Ids. 106380040 e 101955695, os autores IDELICE GONCALVES DE OLIVEIRA MAIA e CICERO MAIA, faleceram.
Deixaram como únicos herdeiros os filhos BETANIO GONCALVES DE OLIVEIRA MAIA e MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES MAIA, os quais tiveram suas habilitações deferidas nos autos (ID. 114366361), com a fixação de novo rateio, sendo 50% pra cada, dos valores a serem recebidos nos autos.
Petição no ID. 117836017, indicando as contas bancárias dos requerentes e da causídica, que também colacionou contrato de honorários (ID. 117836018). É o que importa relatar.
Decido.
Depreende-se da sentença de ID. 99007986, que os valores a serem partilhados são referentes a: (1).
Alvará de autorização de levantamento/saque dos valores depositados nas contas bancárias da falecida Maria Betania Goncalves de Oliveira Maia, a serem partilhados no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada autor, ou seja, 50% em favor de BETANIO GONCALVES DE OLIVEIRA MAIA e 50% em favor de e MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES MAIA, sendo: a) Valores residuais em conta bancária – conta corrente e poupança (Banco do Brasil - Agência 0128-7 – Conta nº 88.302.302-4) – IDs 98692336 / 98862083; (2).
Alvará de autorização de levantamento/saque dos valores residuais da falecida Maria Betania Goncalves de Oliveira Maia, a serem partilhados no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada autor, ou seja, 50% em favor de BETANIO GONCALVES DE OLIVEIRA MAIA e 50% em favor de e MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES MAIA, sendo: a) Valores residuais, a receber, em âmbito administrativo, da servidora falecida (Maria Betania Goncalves de Oliveira Maia), referente ao vínculo 1 (R$ 6.439,74) e vínculo 2 (R$ 5.184,20) mais atualizações devidas, do cargo de professora vinculado à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Estado do RN – ID 94358939; b) Crédito de alvará judicial nº JFP01-443/2021, no valor de R$ 7.707,73, mais atualizações devidas, emitido no processo nº 0856972-98.2016.8.20.5001, do cargo de professora vinculado à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Estado do RN, acaso ainda não transferido para a conta da falecida.
No caso do numerário ter sido transferido para a conta bancária da de cujus, serve este como autorização para levantamento perante o Banco; c) Precatório do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (FUNDEF) no processo SEI nº 01110044.003489/2022-12 – Estado do RN, constando como beneficiária Maria Betania Goncalves de Oliveira Maia, do cargo de professora vinculado à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Estado do RN – ID 94358939 e 91460554.
Desta forma, EXPEÇAM-SE os alvarás necessários, em favor de BETANIO GONCALVES DE OLIVEIRA MAIA e MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES MAIA, no montante de 50% para cada, referente aos valores supracitados, DEDUZINDO-SE R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de cada favorecido, e EXPEDINDO-SE alvará no valor de R$3.000,00 (três mil reais) em favor da causídica, conforme contrato de honorários em anexo (ID. 117836018).
Recebidos os alvarás sem impugnações, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
P.
I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:56
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 12:20
Outras Decisões
-
26/03/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 07:30
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
08/03/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
05/03/2024 18:57
Outras Decisões
-
16/02/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:17
Outras Decisões
-
13/12/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 21:35
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800708-16.2022.8.20.5142 Ação: INVENTÁRIO (39) Polo ativo: IDELICE GONCALVES DE OLIVEIRA MAIA e outros (3) Polo passivo: MARIA BETANIA GONCALVES DE O MAIA registrado(a) civilmente como MARIA BETANIA GONCALVES DE OLIVEIRA MAIA DESPACHO Vistos, etc.
Conforme petição de ID. 108737803, as partes requerentes pugnaram pela dilação do prazo concedido no ID. 106563862, em razão da dificuldade no levantamento de alguns documentos.
Assim, DEFIRO o pedido de dilação de prazo e CONCEDO mais 15 (quinze) dias, aos requerentes para que realizem o devido cumprimento.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/11/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca do despacho ID 106563862 -
06/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
03/09/2023 21:18
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2023 07:40
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Intimação da advogada acerca da decisão ID 103292232. -
13/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/07/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 05:49
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
01/07/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
26/06/2023 13:54
Expedido alvará de levantamento
-
23/06/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 15:17
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:32
Expedição de Alvará.
-
21/06/2023 17:48
Outras Decisões
-
21/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 23:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/06/2023 23:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/06/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 12:03
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:39
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2023 08:53
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
23/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 01:55
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
30/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 23:07
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 13:16
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 20:59
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2023 08:13
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:04
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 12:01
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 20:57
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:24
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:11
Juntada de Ofício
-
28/02/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 18:38
Expedição de Ofício.
-
09/12/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 01:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 07:44
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 15:37
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2022 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/10/2022 01:32
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 00:56
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
27/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
26/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 07:36
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
09/08/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 01:28
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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