TJRN - 0801452-39.2020.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:19
Decorrido prazo de FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA em 17/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 10:14
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801452-39.2020.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIEZER BRAZ DE FRANCA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
Cuida-se de cumprimento de sentença, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação aos IDs 162067330 e 162064959.
O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso dos autos, resta inconteste a satisfação da obrigação pelo executado, tal como se vê dos documentos juntados aos nos autos, sendo, assim, de se determinar a imediata extinção da presente execução.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento caso haja condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita.
Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 04:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801452-39.2020.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIEZER BRAZ DE FRANCA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo, para que tome ciência das expedições dos alvarás no formato tradicional, conforme determinado judicialmente.
PARTE EXEQUENTE: ELIEZER BRAZ DE FRANCA CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 28 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
28/08/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:03
Expedição de Alvará.
-
27/08/2025 13:03
Expedição de Alvará.
-
27/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801452-39.2020.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIEZER BRAZ DE FRANCA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique os dados bancários para transferência do valor bloqueado (da parte exequente e advogado).
PARTE EXEQUENTE: ELIEZER BRAZ DE FRANCA CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 21 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
21/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 04:53
Expedição de Ofício.
-
10/05/2025 05:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 16:44
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2025 18:53
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801452-39.2020.8.20.5123 Demandante: EXEQUENTE: ELIEZER BRAZ DE FRANCA Demandado(a): Ato Ordinatório CERTIFICO, em razão do meu ofício, que juntei o Extrato do Demonstrativo de Cálculo, conforme se verifica em anexo.
Procedo a intimação das partes, prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 11 da Resolução 17/2021 do TJRN.
O referido é verdade; dou fé.
PARELHAS/RN, 2025-04-08.
CAROLINA PORTO DE ARAUJO IDALINO Técnico/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2025 10:07
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:25
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:27
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078): 0801452-39.2020.8.20.5123 EXEQUENTE: ELIEZER BRAZ DE FRANCA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc.
Considerando que o exequente é maior de 60 (sessenta) anos (documento pessoal no ID 63375454) e tendo em vista a concordância do Estado do RN (ID 138863266), por força constitucionalidade do art. do inciso I, do § 1º, do artigo 1º da Lei 8.428/2003, acrescentado pela Lei estadual 10.166/2017, o qual estabelece o teto das obrigações de pequeno valor no patamar de “sessenta (60) salários-mínimos quando os beneficiários, na data da ordem da expedição da requisição, contarem mais de sessenta (60) anos de idade ou que sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei” (ADI 5706/RN), DETERMINO o cancelamento do precatório anteriormente expedido, devendo, em seu lugar, ser expedida RPV.
Observem-se as demais balizas da sentença homologatória de ID 139089852.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
13/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:33
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
03/12/2024 14:43
Juntada de cálculo
-
21/02/2024 15:35
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 00:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 07:32
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2023 16:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:39
Decorrido prazo de FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:53
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
04/02/2023 04:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:09
Juntada de Petição de comunicações
-
09/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:27
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2022 12:53
Conclusos para julgamento
-
17/06/2022 12:53
Processo Desarquivado
-
26/08/2021 09:44
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2021 08:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:43
Decorrido prazo de FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA em 10/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 09:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 01:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 20:00
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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