TJRN - 0803817-36.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA JUDICIÁRIA DO SEGUNDO GRAU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0803817-36.2025.8.20.0000 (Origem nº 0805752-51.2022.8.20.5001) Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE – Vice-Presidente ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazoar(em) o Recurso Especial dentro do prazo legal.
Natal/RN, 15 de julho de 2025 AILDA BEZERRA DA SILVA E SOUZA Secretaria Judiciária -
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0803817-36.2025.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 26-05-2025 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 13 de maio de 2025. -
28/04/2025 20:35
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Agravo de Instrumento nº 0803817-36.2025.8.20.0000 Agravante: Estado do Rio Grande do Norte Agravados: Iolanda Fernandes da Silva e outros Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E S P A C H O Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte em face da decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, que nos autos da Liquidação de Sentença (processo nº 0805752-51.2022.8.20.5001) movida por Iolanda Fernandes da Silva e outros, homologou os cálculos apresentados na referida ação e julgou improcedente a pretensão executória formulada por Ivani dos Passos Barros, extinguindo o feito com resolução de mérito com relação a ela, nos termos do art. 487, I, do CPC. (Id 29791741).
Compulsando os autos, verifico que não consta pedido de atribuição de efeito ativo ou suspensivo ao recurso interposto ao id 29791740.
Assim, intimem-se os agravados para, querendo, responderem aos termos deste agravo de instrumento, no prazo legal, sendo-lhes facultado juntarem os documentos que entenderem conveniente.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para os fins pertinentes, retornando, oportunamente, conclusos. À Secretaria Judiciária para as providências necessárias.
Intimar.
Publicar.
Cumprir.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
28/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2025 09:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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