TJRN - 0800569-85.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:44
Determinado o arquivamento
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30/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 06:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 12:15
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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25/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800569-85.2025.8.20.5004 ATO ORDINATÓRIO Certifico que não foi possível expedir o alvará com os dados bancários fornecidos nos autos, tendo em vista o erro retornado pelo sistema SisconDJ com a informação: "(900,049) 32-Poupador não corr entista Verifique os dados e tente novamente".
Assim, intimo o(a) autor(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, falar sobre o certificado, requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 24 de abril de 2025. ___________________________________________________________ (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CHARLES CARDOSO DE MORAIS Analista judiciário(a) -
24/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:19
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800569-85.2025.8.20.5004 Exequente: FRANCISCA JERONIMO PEREIRA DA SILVA Executado(a): Banco do Brasil S/A DECISÃO Evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da Sentença consoante petição (ID ) apresentada pela parte autora, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará.
Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 10:19
Outras Decisões
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25/03/2025 21:37
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:11
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:05
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/03/2025 16:07
Processo Reativado
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19/03/2025 15:32
Declarado impedimento por Sulamita Bezerra Pacheco
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17/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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15/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 07:56
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 09:04
Juntada de Petição de procuração
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17/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 19:29
Conclusos para despacho
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15/01/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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