TJRN - 0807181-43.2020.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/03/2025 01:17 Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 01:17 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 00:14 Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 00:14 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 01:30 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            13/03/2025 00:49 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0807181-43.2020.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: IZANILDO CORDEIRO ARAUJO Parte ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
 
 A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada. Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300". Intimem-se as partes, por seus advogados, para ciência.
 
 Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para despacho inicial.
 
 Expedientes necessários.
 
 Parnamirim/RN, data do sistema.
 
 Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            11/03/2025 19:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 19:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 14:35 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            26/02/2025 14:35 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            17/09/2024 11:16 Conclusos para julgamento 
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                                            17/09/2024 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2024 15:49 Conclusos para julgamento 
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                                            07/05/2024 08:34 Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 06/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 08:34 Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 06/05/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 12:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2024 00:54 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            12/12/2023 10:05 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2023 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 10:04 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            04/12/2023 14:30 Outras Decisões 
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                                            01/12/2023 09:37 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2022 14:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            19/05/2022 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2022 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2022 10:05 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 247 
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                                            11/11/2021 08:13 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2021 02:37 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/09/2021 23:59. 
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                                            16/09/2021 02:22 Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 15/09/2021 23:59. 
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                                            09/09/2021 08:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2021 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2021 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2021 15:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            23/08/2021 15:08 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2021 04:32 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/04/2021 23:59:59. 
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                                            22/04/2021 11:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/04/2021 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2020 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2020 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2020 13:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/10/2020 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2020 18:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2020 11:12 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2020 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2020 12:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/08/2020 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2020 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2020 08:17 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2020 08:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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