TJRN - 0819870-08.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das CarnaubeirasAlameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819870-08.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARCOS ALEXANDRE LUCAS DE SOUZA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA - RN18188 D Parte Ré: REU: SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado: Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 03/12/2025 Hora: 10:00 , que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas e as partes depoentes, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
Mossoró/RN, 22 de setembro de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
22/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:30
Audiência Instrução designada conduzida por 03/12/2025 10:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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19/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0819870-08.2022.8.20.5106 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} Advogado(s) do AUTOR: MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN004259, Advogado do(a) AUTOR MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA - RN18188D Advogado(s) do REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR Despacho A parte autora, intimada duas vezes, não apresentou os dados solicitados pela Plataforma Google no ofício de ID nº 123319995, restando prejudicado o pedido feito pelo demandante acerca das informações de quem anexou o número do autor como contato da ré nas plataformas digitais, com dados de localização, IP entre outros pertinentes.
Designe-se audiência de instrução, conforme determinado em decisão de ID nº 113235129.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 07/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0819870-08.2022.8.20.5106 MARCOS ALEXANDRE LUCAS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA - RN18188D SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR – RN004259 Despacho Defiro o pedido de dilação de prazo por mais 05 dias formulado em petição de ID nº 146084839.
Após, voltem-me conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 06/05/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Despacho A Plataforma Google solicita dados para identificação requisitada, mas o autor se restringiu a indiciar um print anexado aos autos.
Assim sendo, intime-se o autor para apresentar algum dos dados solicitados, no prazo de 10 dias: Mossoró, 5 de February de 2025.
Edino Jales De Almeida Júnior Juiz de Direito -
20/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 05:51
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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22/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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21/11/2024 21:56
Conclusos para despacho
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25/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819870-08.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARCOS ALEXANDRE LUCAS DE SOUZA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA - RN18188 D Parte Ré: REU: SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado: Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o ofício resposta de ID 123319995, requerendo o que entender de direito.
Mossoró, 8 de outubro de 2024 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária -
08/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:59
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2024 14:24
Juntada de Ofício
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14/05/2024 14:58
Juntada de Ofício
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16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:09
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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29/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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29/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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29/01/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819870-08.2022.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: MARCOS ALEXANDRE LUCAS DE SOUZA Parte Ré: SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR – RN004259 Advogado do(a) AUTOR MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA - RN18188D Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: - Ilegitimidade passiva ad causam Tendo a parte autora apontado a parte ré como responsável pela lesão ao seu direito e não estando, de plano, afastada tal hipótese, então se deve reconhecer a legitimidade passiva do demandado, visto que somente com a instrução processual poderá ser afastada a imputação de conduta ilícita.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte autora requereu expedição de oficio à plataforma “Google” requerendo informações de quem anexou o número do autor como contato da ré nas plataformas digitais, com dados de localização, IP entre outros pertinentes.
A parte ré requereu oitiva de testemunhas.
Defiro ambos os pedidos de produção de prova, visto que se mostram relevantes ao julgamento do feito.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Expeça-se ofício à plataforma “Google”, para que informe dados referentes a quem cadastrou o número do autor como contato da ré nas plataformas digitais, com dados de localização, IP entre outros pertinentes.
Designe-se audiência de instrução, devendo as partes se dirigirem à sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins.
Em caso de pedido de depoimento ou oitiva de forma virtual, devidamente fundamentado, à secretaria judiciária, intime-se a parte, através do seu respectivo advogado, para indicação de contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, caso não apresentado tais dados e independente de nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
25/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2023 11:50
Conclusos para decisão
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15/08/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:20
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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19/07/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819870-08.2022.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARCOS ALEXANDRE LUCAS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA - RN18188 D Parte Ré: SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) REU: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
13/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 16:57
Audiência conciliação realizada para 27/03/2023 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
27/03/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/23, ÀS 15H, SALA VIRTUAL DO CEJUSC MOSSORÓ.
-
27/03/2023 11:23
Juntada de diligência
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27/03/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 09:25
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:32
Audiência conciliação designada para 27/03/2023 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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31/01/2023 09:39
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
31/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ALEXANDRE LUCAS DE SOUZA.
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16/01/2023 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 20:17
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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17/10/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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