TJRN - 0817512-79.2023.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 01:17
Decorrido prazo de GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:14
Decorrido prazo de GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:02
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0817512-79.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MAXWELL FERREIRA LOBATO Parte ré: Banco do Brasil S/A e outros.
DECISÃO Trata-se de ação cível onde figura como parte autora MAXWELL FERREIRA LOBATO e como parte ré Banco do Brasil S/A e outros (2).
Em decisão de ID 109704278 foi deferida a justiça gratuita em favor da parte autora, entretanto na sentença ancorada ao ID 125967795 consta determinação para que a parte autora recolha as custas processuais.
Compulsando os autos, resta evidente erro material na sentença que determinou o recolhimento das despesas de ingresso, haja vista que não considerou o provimento judicial de ID 109704278, que, inclusive, foi citado no relatório sentencial, deixando de indicar na parte dispositiva a condição suspensiva da referida verba, em face da gratuidade judicial conferida à parte autora.
Posto isso, com base no art. 494, I, do CPC, chamo o feito à ordem para determinar que as custas judiciais fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, em razão da gratuidade de justiça deferida em favor da parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitado em julgado, determino o arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:07
Despacho
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11/03/2025 15:07
Determinado o arquivamento definitivo
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25/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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13/09/2024 04:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:37
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 03:04
Decorrido prazo de GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO em 20/08/2024 23:59.
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26/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:02
Extinto o processo por desistência
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22/04/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 13:37
Decorrido prazo de GABRIELLA SIMONETTI MEIRA PIRES BARBALHO em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
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04/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 06:28
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 06:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAXWELL FERREIRA LOBATO.
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25/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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