TJRN - 0801082-91.2024.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:40
Conclusos para decisão
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05/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo nº 0801082-91.2024.8.20.5132 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA JOSE DE LUNA, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DEFENSORIA (POLO ATIVO): DESIREE LOPES DA ROCHA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Na data de 24/04/2025 às 11:10 horas, na sala de audiências deste Juízo, onde presente se achava o Conciliador JANDERSON REINIER DIAS COSME, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais.
Presente também a demandante MARIA JOSE DE LUNA, acompanhada de defensor público Dr.
GUDSON BARBALHO DO NASCIMENTO LEÃO, bem como a demandada DESIREE LOPES DA ROCHA, acompanhada de advogado Dr.
João Paulo Pereira de Farias.
Acompanhou a autora o seu irmão Sr.
PEDRO LOPES DA SILVA, CPF *01.***.*16-59.
Aberta a audiência, as partes foram concitadas a realização de um acordo, o qual não foi obtido, tendo em vista que não houve proposta de acordo.
Ato continuo, foi aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a demandada apresentar contestação, seguido do prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado, no caso dos autos, o disposto no art. 186 do CPC, para a demandante apresentar a réplica à contestação.
As partes saem da audiência devidamente intimadas dos prazos.
Após a fluência dos prazos processuais, conclusos os autos à MM.
Juíza de Direito para os devidos fins.
Não resultando em um acordo, o presente termo contém apenas disposições com as quais as partes tenham concordado expressamente.
Nada sendo feito contra a sua vontade uma vez que a participação das partes à audiência é voluntária, conforme orientação do Manual de Mediação Judicial¹.
Como nada mais houve, encerro o presente termo, que após lido e achado conforme, segue juntado aos autos e assinado digitalmente, sendo dispensada a assinatura das partes, sem oposição, porquanto a audiência tenha sido realizada por videoconferência/ se trata de processo judicial eletrônico.
São Paulo do Potengi/RN, data de assinatura do sistema PJe.
JANDERSON REINIER DIAS COSME Conciliador ¹ BRASIL.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Azevedo, André Gomma de (Org.).
Manual de Mediação Judicial, 6ª Edição (Brasília/DF:CNJ), 2016, p. 140, disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp content/uploads/2015/06/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf. -
21/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:45
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo nº 0801082-91.2024.8.20.5132 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA JOSE DE LUNA, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DEFENSORIA (POLO ATIVO): DESIREE LOPES DA ROCHA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Na data de 24/04/2025 às 11:10 horas, na sala de audiências deste Juízo, onde presente se achava o Conciliador JANDERSON REINIER DIAS COSME, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais.
Presente também a demandante MARIA JOSE DE LUNA, acompanhada de defensor público Dr.
GUDSON BARBALHO DO NASCIMENTO LEÃO, bem como a demandada DESIREE LOPES DA ROCHA, acompanhada de advogado Dr.
João Paulo Pereira de Farias.
Acompanhou a autora o seu irmão Sr.
PEDRO LOPES DA SILVA, CPF *01.***.*16-59.
Aberta a audiência, as partes foram concitadas a realização de um acordo, o qual não foi obtido, tendo em vista que não houve proposta de acordo.
Ato continuo, foi aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a demandada apresentar contestação, seguido do prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado, no caso dos autos, o disposto no art. 186 do CPC, para a demandante apresentar a réplica à contestação.
As partes saem da audiência devidamente intimadas dos prazos.
Após a fluência dos prazos processuais, conclusos os autos à MM.
Juíza de Direito para os devidos fins.
Não resultando em um acordo, o presente termo contém apenas disposições com as quais as partes tenham concordado expressamente.
Nada sendo feito contra a sua vontade uma vez que a participação das partes à audiência é voluntária, conforme orientação do Manual de Mediação Judicial¹.
Como nada mais houve, encerro o presente termo, que após lido e achado conforme, segue juntado aos autos e assinado digitalmente, sendo dispensada a assinatura das partes, sem oposição, porquanto a audiência tenha sido realizada por videoconferência/ se trata de processo judicial eletrônico.
São Paulo do Potengi/RN, data de assinatura do sistema PJe.
JANDERSON REINIER DIAS COSME Conciliador ¹ BRASIL.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Azevedo, André Gomma de (Org.).
Manual de Mediação Judicial, 6ª Edição (Brasília/DF:CNJ), 2016, p. 140, disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp content/uploads/2015/06/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf. -
24/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:28
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 24/04/2025 11:10 em/para Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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24/04/2025 11:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 11:10, Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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24/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:16
Juntada de diligência
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17/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 18:34
Juntada de diligência
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)36739665 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em cumprimento a Decisão de ID 135665737, INTIMO a parte demandante, por sistema e por meio de seu advogado devidamente habilitado, para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 24/04/2025 11:10 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo, por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/saladeaudienciasvuspp OBSERVAÇÃO: É facultado a parte o comparecimento presencial ao prédio do Fórum deste Juízo, no endereço supra.
São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) LAERTA LUCIENE CASSIMIRO DE ARAUJO Auxiliar de secretaria -
13/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:58
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 24/04/2025 11:10 em/para Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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08/01/2025 00:56
Juntada de Ofício
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19/12/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:46
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 14:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/10/2024 23:15
Conclusos para despacho
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24/10/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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