TJRN - 0820121-70.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820121-70.2024.8.20.5004 Parte exequente: RAFAEL VIEIRA DE SOUSA Parte executada: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente informou o cumprimento integral da execução, requerendo a sua extinção.
Ante o exposto, extingo a presente execução, uma vez que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 17 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
18/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:09
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 12:16
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 09:06
Processo Reativado
-
07/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 10:38
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 06:59
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 06:59
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 18/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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