TJRN - 0813701-68.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 06:27
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813701-68.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSE GERALDO CORREA - SP143300 Parte Ré: REU: ADRYEDSON TORRES DOS SANTOS SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 162915820, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 4 de setembro de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514 -
04/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 06:50
Juntada de diligência
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31/07/2025 21:17
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 23:40
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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08/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813701-68.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSE GERALDO CORREA - SP143300 Parte Ré: REU: ADRYEDSON TORRES DOS SANTOS SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 147342661, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 2 de maio de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
02/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 04:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 04:32
Juntada de diligência
-
22/02/2025 05:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:19
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:35
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
27/11/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/11/2024 10:18
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
26/11/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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23/11/2024 04:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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23/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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08/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:36
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 08:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813701-68.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: BANCO PAN S.A.
Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JOSE GERALDO CORREA - SP143300, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN1121 Parte Ré: REU: ADRYEDSON TORRES DOS SANTOS SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 29 de outubro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
29/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 15:02
Juntada de diligência
-
16/10/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 03:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
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27/07/2024 20:13
Juntada de Certidão
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27/07/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:00
Outras Decisões
-
25/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813701-68.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: BANCO PAN S.A.
Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JOSE GERALDO CORREA - SP143300, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN1121 Parte Ré: REU: ADRYEDSON TORRES DOS SANTOS SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 9 de julho de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
09/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:51
Juntada de diligência
-
03/06/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 01:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813701-68.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: BANCO PAN S.A.
Advogados: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RN 1121-A e JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS OAB/RN Parte ré: ADRYEDSON TORRES DOS SANTOS SILVA D E S P A C H O 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de ID 110603604, indicando o endereço atualizado do demandado, bem assim, o local onde o veículo a ser apreendido possa ser encontrado. 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:47
Juntada de diligência
-
18/10/2023 14:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:36
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813701-68.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: BANCO PAN S.A.
Advogado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/RN 1121 Parte ré: ADRYEDSON TORRES DOS SANTOS SILVA DECISÃO Vistos etc. 1- DEFIRO, com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o pedido de apreensão do veículo descrito na petição inicial e no/na contrato de abertura de crédito/cédula de crédito bancário, com cláusula de alienação fiduciária em favor da instituição financeira Autora, estando devidamente provada a mora da parte ré. 2- Expeça-se mandado de apreensão, devendo o bem ser entregue nas mãos do autor, que deverá permanecer com o bem nesta Comarca, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a apreensão. 3- Nos moldes do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931, de 02.8.2004, cumprida a liminar, CITE (M)-SE o (a) (s) Ré(u) (s), para: A) em 15 (quinze) dias, contestar (em) a presente ação, cujo prazo se iniciará a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, conforme entendimento firmado pelo STJ em sede de Recurso Especial de nº 1.321.052 - MG (2012/0087522-0) de Relatoria do Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA; B) Ou, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar igualmente da citação, pelas razões acima invocadas, pagar (em) a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. 4- Na hipótese de pagamento do valor devido pelo (a) (s) devedor (a) (es), o bem lhe (s) será restituído livre do ônus. 5- Cumpra-se.
Mossoró/RN, 19 de setembro de 2023.
Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
19/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:35
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 07:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:07
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0813701-68.2023.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte autora: BANCO PAN S.A.
Advogado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/RN 1121 Parte ré: ADRYEDSON TORRES DOS SANTOS SILVA D E S P A C H O Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 10 de julho de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
10/07/2023 17:43
Juntada de custas
-
10/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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