TJRN - 0800940-49.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0800940-49.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I CNPJ: 29.***.***/0001-30 , Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, MARIA HELENA PESSOA TAVARES - PI21690 DEMANDADO: , RAY MAGNO ALVES DE SOUZA CPF: *87.***.*17-80 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para indicar a informação necessária ao envio do ofício (matrícula do imóvel).
Natal/RN, 18 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LILIAN BARRETO LOSSIO LIMA MAIA Analista Judiciário -
18/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:09
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 13:29
Juntada de Certidão
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12/09/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800940-49.2025.8.20.5004 Autor: RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I Réu: RAY MAGNO ALVES DE SOUZA DESPACHO Com base na certidão em anexo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Natal/RN, 29 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
29/08/2025 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 22:17
Juntada de diligência
-
29/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 17:06
Juntada de diligência
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30/07/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 23:59
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800940-49.2025.8.20.5004 Autor: RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I Réu: RAY MAGNO ALVES DE SOUZA DESPACHO Com base na certidão em anexo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Natal/RN, 17 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
17/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:03
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800940-49.2025.8.20.5004 Autor: RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I Réu: RAY MAGNO ALVES DE SOUZA DESPACHO Diante do pedido formulado pelo exequente: penhora de bem imóvel, se faz necessária a juntada de certidão relacionada ao bem em questão, emitida pelo Cartório de Imóveis competente, no prazo de 60 (sessenta) dias, considerando que este documento é imprescindível ao cumprimento do ato constritivo.
Intime-se a parte exequente somente.
Natal/RN, 27 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
27/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:40
Decorrido prazo de RAY MAGNO ALVES DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:32
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
12/05/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
11/05/2025 08:29
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
09/05/2025 02:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800940-49.2025.8.20.5004 Autor: RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I Réu: RAY MAGNO ALVES DE SOUZA DESPACHO Intime-se o autor/exequente para atualizar o débito da lide, no prazo de 15 dias.
Após juntada da planilha de cálculos, DETERMINO que seja expedida certidão de dívida em favor do credor, bem como a sua inscrição via SERASAJUD.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para decisão (análise de pedidos executórios).
Natal/RN, 2 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
02/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:59
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0800940-49.2025.8.20.5004 EXEQUENTE: RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I EXECUTADO: RAY MAGNO ALVES DE SOUZA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, decido.
Conforme verificado nos autos, não foi localizado nenhum bem penhorável da parte executada, bem como a parte exequente não indicou novos bens à penhora, assim como não mais se manifestou nos autos.
Ante o exposto, entendo inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, uma vez que o Juízo promoveu inúmeras medidas voltadas à satisfação do crédito exequendo, todas infrutíferas, e declaro, portanto, extinta a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 22 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
23/04/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/04/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 01:26
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 05:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800940-49.2025.8.20.5004 Autor: RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I Réu: RAY MAGNO ALVES DE SOUZA DESPACHO Em virtude da ausência de saldo relevante nas contas da parte executada, comprovado através de consulta ao Sisbajud durante 30 dias ("teimosinha"), não houve penhora de valores.
Sendo assim, intime-se a parte exequente (RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I) para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
Natal/RN, 27 de março de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
28/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 01:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:04
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 10:09
Arqivado provisoriamente
-
16/02/2025 03:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 05:41
Decorrido prazo de RAY MAGNO ALVES DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/01/2025 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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