TJRN - 0801214-67.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 05:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PROCESSO Nº 0801214-67.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem que a(s) parte(s) executada(s) tenha(m) efetuado o depósito do montante da condenação, INTIME-SE a parte exequente para atualizar planilha de cálculos com a incidência da multa de 10% no prazo de 05 (cinco) dias (CPC/15, art. 523, § 1º).
Umarizal/RN, 20 de agosto de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
20/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PROCESSO Nº 0801214-67.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 157247568, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 24 de julho de 2025.
GABRIELA VITORIA TORRES VIEIRA Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
24/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:22
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:54
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:54
Juntada de intimação de pauta
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05/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:10
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:10
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:29
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:06
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 06:33
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:42
Decorrido prazo de Requerida em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 17:59
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:58
Outras Decisões
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02/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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