TJRN - 0865326-73.2020.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:02
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0865326-73.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: ROMEIKA FREIRE XAVIER Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 14:42
Processo Reativado
-
18/06/2025 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 12:51
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:51
Juntada de intimação de pauta
-
24/11/2022 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 06:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 20:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 20:47
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
17/07/2022 11:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 11:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 11:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 11:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 23:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 19:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 18:59
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 14:24
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 23/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2022 16:05
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:30
Conclusos para julgamento
-
14/01/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:48
Conclusos para julgamento
-
08/09/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 08:32
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 23/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 17:08
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
30/03/2021 11:17
Outras Decisões
-
04/03/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 18:15
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
18/02/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 17:19
Declarada incompetência
-
03/11/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801144-85.2024.8.20.5600
Delegacia Especializada de Falsificacoes...
Evanes Felipe de Souza
Advogado: Alysson Maximino Maia de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2024 17:44
Processo nº 0800531-63.2024.8.20.5148
Estado do Rio Grande do Norte
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Joao Henrique de Oliveira Rabelo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/04/2025 12:44
Processo nº 0804105-44.2024.8.20.5100
Iracilde Costa Bandeira
Procuradoria Geral do Municipio de Carna...
Advogado: Antonino Pio Cavalcanti de Albuquerque S...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/03/2025 14:27
Processo nº 0804105-44.2024.8.20.5100
Iracilde Costa Bandeira
Municipio de Carnaubais-Rn
Advogado: Antonino Pio Cavalcanti de Albuquerque S...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2024 11:58
Processo nº 0800531-63.2024.8.20.5148
Francisco Idalino Moura das Chagas
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Joao Henrique de Oliveira Rabelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2024 10:47