TJRN - 0815277-14.2023.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2025 18:04
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
02/05/2025 12:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/05/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:36
Decorrido prazo de ANDRE LAURENTINO RAMOS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:36
Decorrido prazo de VICTOR VELOSO BARBOSA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 01:29
Decorrido prazo de VICTOR VELOSO BARBOSA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:29
Decorrido prazo de ANDRE LAURENTINO RAMOS em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 05:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0815277-14.2023.8.20.5004 Autor: CARLA BELKE SILVA CPF: *28.***.*50-04 Réu: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO *57.***.*34-95 CNPJ: 24.***.***/0001-90, DECISÃO Trata-se de processo em fase de execução em razão de sentença proferida em 07 de dezembro de 2023 em que a parte ré (executada) foi condenada a pagar a autora (exequente) danos materiais e morais.
A referida sentença condenou a ré a pagar à autora a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de danos materiais, acrescida de juros legais de mora (1% a.m.), do evento danoso, e correção monetária (Tabela I da JFRN), do efetivo prejuízo.
Condenou a requerida, ainda, a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com juros legais de mora (1% a.m.), do evento danoso, e correção monetária (Tabela I da JFRN), da sentença.
Intimada do bloqueio judicial realizado em dezembro de 2024 no valor de R$ 5.242,09, a parte executada não embargou, pelo que a exequente levantou o valor e apresentou nova planilha de cálculos nos Ids 146226878 e 146232079, na qual apresente o valor de R$ 4.781,31 referente ao dano moral e o valor de R$ 8.228,49 referente ao dano material, requerendo o prosseguimento da execução com relação ao saldo remanescente de R$ 7.767,71.
Isto posto, necessário a intimação da parte executada acerca dos novos cálculos apresentados pela exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 10 dias.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos para decisão.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:10
Outras Decisões
-
26/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:25
Expedido alvará de levantamento
-
24/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:27
Outras Decisões
-
12/02/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 06:54
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:53
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO *57.***.*34-95 em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO *57.***.*34-95 em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO *57.***.*34-95 em 29/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:52
Outras Decisões
-
28/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 06:16
Decorrido prazo de ANDRE LAURENTINO RAMOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:16
Decorrido prazo de ANDRE LAURENTINO RAMOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:16
Decorrido prazo de VICTOR VELOSO BARBOSA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:16
Decorrido prazo de VICTOR VELOSO BARBOSA em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 05:10
Decorrido prazo de Yure Sanderson Tomaz Saldanha Monte em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2024 06:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 16:48
Processo Reativado
-
13/06/2024 09:58
Outras Decisões
-
31/05/2024 20:53
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:14
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2024 12:14
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
29/05/2024 08:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:13
Juntada de petição
-
21/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/02/2024 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 05:48
Decorrido prazo de Yure Sanderson Tomaz Saldanha Monte em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ANDRE LAURENTINO RAMOS em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 22:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 06:37
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 02:13
Decorrido prazo de Yure Sanderson Tomaz Saldanha Monte em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2023 05:23
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO *57.***.*34-95 em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2023 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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