TJRN - 0000030-98.2010.8.20.0148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9519 E-mail: [email protected] Processo nº 0000030-98.2010.8.20.0148 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: JOSE GRIGORIO SOBRINHO ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº 02/2023, do Juiz de Direito da Comarca de Pendências, tendo em vista a certidão de ID 149614320, intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a) para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível.
Pendências/RN, 19 de maio de 2025.
LARYSSA DANDARA FRUTUOSO SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0000030-98.2010.8.20.0148 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: JOSE GRIGORIO SOBRINHO DECISÃO
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de JOSÉ GREGÓRIO SOBRINHO.
Consta dos autos que o demandado veio a óbito em 17.04.2014, conforme certidão de óbito acostado em ID. 60396295.
A parte interessada compareceu aos autos requerendo o redirecionamento da execução para o espólio do de cujus, alegando que, com o advento do falecimento, todos os direitos e obrigações do executado transmitem-se aos seus sucessores legais, conforme a ordem sucessória prevista no Código Civil. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Com o falecimento do executado, impõe-se o redirecionamento da execução para o espólio, haja vista que o patrimônio do de cujus passa a ser administrado pelo inventariante, nos termos dos arts. 1.784 e 1.791 do Código Civil, aplicáveis subsidiariamente à execução, e do art. 313, inciso IV, do CPC, que admite a substituição processual.
Quanto à legitimidade, há de se ressaltar que o espólio, representado pelo inventariante, reúne legitimidade para figurar no polo passivo da execução, uma vez que os créditos e débitos do falecido se transmitem automaticamente aos seus sucessores.
Assim, a análise dos pressupostos processuais revela que a alteração na titularidade não prejudica a exigibilidade do título extrajudicial, mantidas as obrigações originalmente contraídas.
Verifica-se que o título que embasa a execução encontra-se em conformidade com os requisitos legais, sendo válido e exigível, de modo que o redirecionamento da execução não acarreta qualquer prejuízo ao direito do credor.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido de redirecionamento da execução de título extrajudicial para o espólio do executado falecido.
INTIME-SE o Sr.
Francisco Gregório Antunes para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do presente feito, informando acerca da existência de espólio em trâmite, ou, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PENDÊNCIAS /RN, 17 de março de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/01/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 17:36
Decorrido prazo de Sérvulo Nogueira Neto em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:36
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:36
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 17:17
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 17:17
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 13/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/09/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 14:40
Recebidos os autos
-
21/09/2020 02:42
Digitalizado PJE
-
11/02/2020 11:49
Concluso para sentença
-
17/12/2019 09:19
Certidão expedida/exarada
-
16/12/2019 02:42
Relação encaminhada ao DJE
-
13/11/2019 02:42
Desapensamento
-
12/11/2019 05:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/10/2019 04:17
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/09/2019 04:04
Concluso para decisão
-
04/09/2019 04:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/04/2019 10:21
Concluso para despacho
-
22/04/2019 10:17
Reativação
-
21/03/2019 09:10
Remetidos os Autos a Outra Comarca / Juízo
-
20/03/2019 09:40
Expedição de ofício
-
27/02/2019 11:31
Reativação
-
27/02/2019 08:24
Certidão expedida/exarada
-
26/02/2019 09:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/02/2019 02:24
Relação encaminhada ao DJE
-
25/02/2019 09:46
Outras Decisões
-
22/01/2019 03:51
Concluso para despacho
-
22/01/2019 03:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/01/2019 03:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/06/2018 03:03
Concluso para despacho
-
20/06/2018 03:30
Petição
-
20/06/2018 03:22
Petição
-
05/06/2018 11:03
Definitivo - Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens
-
05/06/2018 02:22
Definitivo
-
21/05/2018 08:22
Certidão expedida/exarada
-
18/05/2018 02:04
Relação encaminhada ao DJE
-
17/05/2018 01:12
Recebimento
-
16/05/2018 10:52
Baixa Definitiva
-
16/05/2018 10:49
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2018 10:42
Antecipação de tutela
-
05/05/2018 12:15
Concluso para despacho
-
05/05/2018 10:14
Certidão expedida/exarada
-
05/05/2018 08:51
Reativação
-
24/04/2017 09:44
Processo Suspenso
-
19/04/2017 09:39
Certidão expedida/exarada
-
13/04/2017 04:50
Relação encaminhada ao DJE
-
07/03/2017 08:39
Recebimento
-
06/03/2017 01:08
Por decisão judicial
-
03/03/2017 10:20
Concluso para despacho
-
03/03/2017 09:23
Petição
-
02/03/2017 05:29
Recebimento
-
31/08/2016 08:35
Concluso para despacho
-
14/07/2016 03:33
Petição
-
01/07/2016 08:28
Certidão expedida/exarada
-
30/06/2016 02:38
Relação encaminhada ao DJE
-
30/06/2016 02:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2016 02:07
Certidão expedida/exarada
-
28/06/2016 02:04
Reativação
-
09/07/2015 02:53
Processo Suspenso
-
25/06/2015 01:46
Certidão expedida/exarada
-
23/06/2015 11:43
Relação encaminhada ao DJE
-
22/06/2015 09:45
Recebimento
-
19/06/2015 08:36
Decisão Proferida
-
25/03/2015 10:45
Concluso para despacho
-
20/03/2015 10:33
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2015 08:46
Reativação
-
02/12/2014 09:59
Certidão expedida/exarada
-
02/12/2014 02:40
Processo Suspenso
-
01/12/2014 12:24
Relação encaminhada ao DJE
-
27/11/2014 03:13
Recebimento
-
21/11/2014 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
12/09/2014 11:09
Concluso para despacho
-
05/09/2014 01:13
Petição
-
14/08/2014 09:31
Certidão expedida/exarada
-
13/08/2014 02:08
Relação encaminhada ao DJE
-
12/08/2014 03:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2014 02:55
Reativação
-
10/12/2013 12:00
Processo Suspenso
-
10/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
29/11/2013 12:00
Recebimento
-
26/11/2013 12:00
Mero expediente
-
16/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
16/10/2013 12:00
Petição
-
16/10/2013 12:00
Recebimento
-
13/09/2013 12:00
Concluso para decisão
-
08/11/2011 12:00
Recebimento
-
08/11/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
11/02/2011 12:00
Apensamento
-
11/02/2011 12:00
Incidente Processual Iniciado
-
11/02/2011 12:00
Concluso para despacho
-
11/02/2011 12:00
Juntada de Réplica à Contestação
-
11/02/2011 12:00
Recebimento
-
03/02/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/02/2011 12:00
Petição
-
01/02/2011 12:00
Publicação
-
31/01/2011 12:00
Expedição de carta de intimação
-
28/01/2011 12:00
Juntada de Contestação
-
26/01/2011 12:00
Audiência
-
21/01/2011 12:00
Juntada de mandado
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12/01/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
23/11/2010 12:00
Audiência
-
18/01/2010 12:00
Recebimento
-
18/01/2010 12:00
Despacho Proferido
-
13/01/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2010
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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