TJRN - 0801896-64.2024.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 17:02
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 15:06
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JOSINO
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12/04/2025 01:30
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:54
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0801896-64.2024.8.20.5145 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) DEFENSORIA (POLO ATIVO): 25ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NÍSIA FLORESTA/RN AUTOR DO FATO: LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JOSINO SENTENÇA O representante do Ministério Público propôs a transação penal nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Analisados os autos, verificou-se o preenchimento das condições legais objetivas da infração penal e subjetivas do/a autuado/a para sua concessão.
O/A autuado/a aceitou a transação penal nos moldes estabelecidos em audiência de ID nº 145997986.
Isto posto, HOMOLOGO a transação penal celebrada entre as partes, com fulcro no artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicando a autuada a sanção referida: - Prestação Pecuniária: No valor R$ 1.412,00 a ser destinado a entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora, nos termos da Resolução 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do Provimento 99, de 7 de dezembro de 2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (CGJ/RN); O valor será pago em parcela única, paga até o dia 30 de março mês de 2025, devendo o senhor LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JOSINO, vir ao fórum para pegar o boleto e guardar consigo os comprovantes de pagamento ou contatar a secretaria através do Whatsapp: 3673-9445 identificando-se e informando o número do seu processo, os valores devem ser depositado em juízo, no processo administrativo 0100574-88.2019.8.20.0145.
Fica, ainda, esclarecido que a aplicação de pena imediata não importará em reincidência e não terá efeitos civis.
Fica proibido o fornecimento de certidões de antecedentes penais positivas, salvo por requisição judicial, relativo ao presente procedimento.
Registre-se, apenas, para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo nos termos do §§ 4º e 6º, art. 76 da Lei 9.099/95.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o/a autuada para imediato cumprimento da medida.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 27 de março de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
28/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:39
Homologada a Transação Penal
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20/03/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 11:21
Audiência CEJUSC - Preliminar Criminal realizada conduzida por 20/03/2025 12:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara, #Não preenchido#.
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20/03/2025 11:21
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 12:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara.
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04/02/2025 04:27
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JOSINO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:49
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JOSINO em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 21:57
Juntada de diligência
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28/01/2025 02:19
Decorrido prazo de MPRN - 2ª Promotoria Nísia Floresta em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de MPRN - 2ª Promotoria Nísia Floresta em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 14:22
Juntada de intimação de audiência
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23/01/2025 09:33
Audiência CEJUSC - Preliminar Criminal designada conduzida por 20/03/2025 12:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara, #Não preenchido#.
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23/01/2025 08:21
Recebidos os autos.
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23/01/2025 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara
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09/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:08
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2024 01:43
Decorrido prazo de Luiz Gonzaga em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 22:13
Juntada de diligência
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11/11/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:17
Conclusos para decisão
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05/11/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:00
Decorrido prazo de MPRN - 2ª Promotoria Nísia Floresta em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 07:00
Decorrido prazo de MPRN - 2ª Promotoria Nísia Floresta em 07/10/2024 23:59.
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10/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:28
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2024 17:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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