TJRN - 0817497-23.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:33
Decorrido prazo de Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 06:54
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 13:27
Juntada de diligência
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02/09/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 12:56
Juntada de diligência
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02/09/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 12:54
Juntada de diligência
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23/08/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/08/2025.
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23/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:09
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0817497-23.2025.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS CPF: *91.***.*36-83, NOEMIA RODRIGUES DE LIMA CPF: *08.***.*59-34, RAISSA FREIBERGER DANTAS CPF: *83.***.*08-63 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS, RAISSA FREIBERGER DANTAS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, o (s) réu (s) como também, os confinantes (§ 3º, artigo 246, CPC) devendo, em todos os casos, constar do mandado as advertências do art. 344 do CPC.
Esgotadas as citações de pessoas certas, citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os eventuais terceiros interessados e os réus certos não localizados (art. 259, I, CPC).
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Caso não tenha sido ainda implantado no sistema a Plataforma do CNJ ou do TJ, publique-se o edital no DJe e por duas vezes em jornal de ampla circulação.
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia (inciso IV, art. 257, CPC).
Ocorrendo a publicação sem qualquer manifestação, intime-se a Defensora Pública com atuação perante este Juízo para atuar no feito (art. 70, parágrafo único, do CPC), apresentando contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo arguição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC), procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º, do CPC.
Notifiquem-se, pelo PJE, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município de Natal/RN.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos réus, dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, dê-se vista ao Ministério Público.
Natal/RN, 27 de junho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
14/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
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03/06/2025 00:28
Decorrido prazo de RAISSA FREIBERGER DANTAS em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0817497-23.2025.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS CPF: *91.***.*36-83, NOEMIA RODRIGUES DE LIMA CPF: *08.***.*59-34, RAISSA FREIBERGER DANTAS CPF: *83.***.*08-63 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS, RAISSA FREIBERGER DANTAS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente certificando em nome e quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, atualizada, o croqui, com A.R.T, com todas as especificações, confrontações, pontos cardeais e amarração para a esquina mais próxima e a área total do imóvel que se pretende usucapir; o endereço completo de todos os confinantes, sob pena de indeferimento, uma vez que são documentos imprescindíveis.
Juntar informativo do imóvel ou carnê do IPTU referente ao ano de 2025, a fim de indicar corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá incluir no polo passivo a pessoa em nome da qual se encontra registrado o imóvel usucapiendo, com o respectivo endereço para citação, assim como juntar Certidão Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Ainda, deverá a parte autora juntar sua certidão de casamento atualizada, com a averbação do óbito do cônjuge.
Natal/RN, 7 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
08/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de RAISSA FREIBERGER DANTAS em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:05
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0817497-23.2025.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS CPF: *91.***.*36-83, NOEMIA RODRIGUES DE LIMA CPF: *08.***.*59-34, RAISSA FREIBERGER DANTAS CPF: *83.***.*08-63 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS, RAISSA FREIBERGER DANTAS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Trata-se de pedido de justiça gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira.
A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento das custas e trazendo ou não a parte autora documentos para fins de comprovação de seu estado de incapacidade financeira, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 24 de março de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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