TJRN - 0804976-65.2025.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 13:52
Juntada de diligência
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06/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 07:36
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:33
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 14:36
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2559 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81): 0804976-65.2025.8.20.5124 AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: D.
L.
D.
S.
DECISÃO Trata-se de “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO” proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em desfavor de D.
L.
D.
S., todos já qualificados.
Em suma, a instituição bancária pretende a apreensão do veículo MARCA: HONDA, MODELO: CG 160 FAN FLEX, ANO/MODELO: 2024/2024, CHASSI: 9C2KC2200RR213152, PLACA: RQE4E24, COR: PRETA e RENAVAM: 1386691493.
Ocorreu a distribuição por sorteio.
Os autos vieram conclusos para Decisão de Urgência. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
In casu, através de pesquisa realizada junto ao Sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico), constatei que a parte autora promoveu o ajuizamento de ação idêntica (mesmo veículo e mesmo contrato) sob n.º 0820843-35.2024.8.20.5124, perante a 4ª Vara Cível da comarca de Parnamirim, extinto sem resolução do mérito.
O Código de Processo Civil prevê no seu art. 286, que: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.
Sobre a prevenção, elucida os ilustres doutrinadores Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: “é a fixação da competência entre dois juízes igualmente competentes para decidir as causas conexas.” (Comentários ao Código de Processo Civil, ed.
Revista dos Tribunais: São Paulo, 2015).
Dessa forma, considerando que a parte autora ajuizou ação idêntica, à luz do princípio do juízo natural, torna-se prevento o juízo da primeira distribuição da demanda, considerando que figuram as mesmas partes, idêntica a causa de pedir e pedido.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN, uma vez é o juízo prevento, e, em decorrência, determino o direcionamento do feito aquele juízo.
Em decorrência, determino que a Secretaria Judiciária proceda a remessa do feito àquele juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, 27 de março de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:02
Declarada incompetência
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26/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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