TJRN - 0800714-97.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:13
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0800714-97.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA - RN17897-B Parte ré: BANCO PAN S.A. e outros (3) Advogado do(a) REU: LUIZ EDUARDO DE LIMA REZENDE - RJ216304 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO: Face o acordo firmado entre a parte autora e o réu BANCO PAN S.A., inserto no ID de nº 153980922, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se prosseguirá na lide em face dos demais réus não contemplados no pacto.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
16/08/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 10:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800714-97.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA - RN17897-B Parte Ré: REU: BANCO PAN S.A. e outros (3) Advogado: Advogado do(a) REU: LUIZ EDUARDO DE LIMA REZENDE - RJ216304 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida de ID 156056292.
Mossoró, 5 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
05/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:33
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2025 14:45
Juntada de Ofício
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05/03/2025 12:58
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2024 12:05
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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27/11/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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15/10/2024 12:02
Juntada de termo
-
15/10/2024 11:55
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 13:35
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 11/09/2024 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
11/09/2024 07:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2024 10:51
Juntada de termo
-
10/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:02
Expedição de Carta precatória.
-
19/06/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 11/09/2024 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:21
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 07:55
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE LIMA REZENDE em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 07:55
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE LIMA REZENDE em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 07:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 07:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 07:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 07:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:01
Recebidos os autos.
-
23/04/2024 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0800714-97.2023.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO Advogado: JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA - OAB/RN 787-A Parte ré: BANCO PAN S.A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 Parte ré: SOFTCANTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA Advogado: LUIZ EDUARDO DE LIMA REZENDE - OAB/RJ 216304 D E C I S Ã O Vistos etc.
INDEFIRO o pleito formulado pelo autor, constante no termo de audiência de ID 117765700, ante a ausência de elementos que justifiquem tal medida, eis que constam, nos AR's de IDs 116839859 e 116842273, a informação "Não Procurado".
Assim sendo, CITEM-SE os demandados, nos endereços insertos nas cartas de IDs nºs 114011136 e 114011137, através de mandado.
Para finalidade supra, expeça-se carta precatória à Comarca de Belford Roco-RJ.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:17
Outras Decisões
-
25/03/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 11:22
Audiência conciliação realizada para 25/03/2024 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
25/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 08:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2024 19:04
Juntada de termo
-
11/03/2024 18:23
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 18:20
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2024 18:15
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:12
Audiência conciliação designada para 25/03/2024 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
09/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 05:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:22
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:22
Decorrido prazo de PABLO DEMETRIUS PEREIRA CANDIDO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:21
Decorrido prazo de BIANCA FREIRE FAGUNDES em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:05
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 05:05
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
22/09/2023 16:20
Recebidos os autos.
-
22/09/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
22/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 22:10
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/08/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0800714-97.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO Advogado: JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA - OAB/RN 787-A Parte ré: BANCO PAN S.A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Parte ré: SOFTCANTA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA Advogado: PABLO DEMETRIUS PEREIRA CANDIDO - OAB/RJ 157511 Parte ré: D.D.D SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA e DAVID RIGUETTO DE FREITAS D E C I S Ã O Vistos etc.
Com vista a evitar o retardo na marcha processual, DEFIRO os pedidos formulados pela parte autora no ID nº 98937758.
Logo, acesse(m)-se o(s) sistema(s) INFOJUD, SISBAJUD, e SERASAJUD, disponível (veis) no(s) ambiente(s) virtual(is) da Secretaria da Receita Federal, do Banco Central do Brasil, e da SERASA, respectivamente, para localização do paradeiro atual dos réus: D.D.D SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ: 45.***.***/0001-32 e DAVID RIGUETTO DE FREITAS - CPF nº *91.***.*20-09.
Com a resposta, reitere-se o ato citatório/intimatório, no(s) endereço(s) informado(s).
Cite-se, também, o demandado, DAVID RIGUETTO DE FREITAS - CPF nº *91.***.*20-09, no endereço indicado no ID 101976894.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 18 de agosto de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
25/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 10:51
Outras Decisões
-
18/08/2023 12:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 04:18
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 01:53
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
25/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0800714-97.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO Advogado: JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA - OAB/RN 787-A Parte ré: BANCO PAN S.A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23.255 Parte ré:SOFTCANTA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA Advogado: PABLO DEMETRIUS PEREIRA CANDIDO - OAB/RJ 157.511 Parte ré: DDD SERVIÇOS EMPRESARIAL LTDA e DAVID RIGUETTO DE FREITAS DESPACHO: Antes de apreciar o pleito de ID 98937758, intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o CPF do demandado, DAVID RIGUETTO DE FREITAS.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 15 de junho de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
16/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 07:08
Decorrido prazo de D.D.D SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:45
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 02:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
29/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
28/04/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 02:47
Decorrido prazo de SOFTCANTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:43
Juntada de Petição de termo
-
10/04/2023 13:39
Juntada de Petição de termo
-
10/04/2023 09:30
Juntada de termo
-
15/03/2023 11:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2023 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2023 11:07
Audiência conciliação não-realizada para 08/03/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
08/03/2023 11:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2023 08:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/03/2023 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:38
Audiência conciliação designada para 08/03/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/01/2023 09:57
Juntada de termo
-
23/01/2023 09:49
Juntada de Ofício
-
23/01/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 18:17
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
22/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2023 10:58
Conclusos para decisão
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17/01/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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