TJRN - 0884379-98.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0884379-98.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: PATRICIA RESENDE LOPES Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Recebo a inicial.
Anote-se a preferência de tramitação, caso comprovada a idade legal e independente de pedido expresso.
Do contrário se menor de 60 anos, exclua-se a prioridade.
Ato contínuo, cite-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação e, na defesa, sendo suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, fica, desde já, intimada a parte autora, sucessivamente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação.
Fica a Secretaria autorizada, desde já, a adotar todos os andamentos necessários e autorizados pela Portaria nº 001/2023 – SUJEFP.
Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 22:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0884379-98.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: PATRICIA RESENDE LOPES Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo.
Diante disso, intime-se a parte Autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os documentos solicitados no despacho ID nº 138782495, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução meritória, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso IV, do CPC.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte interessada, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800046-22.2025.8.20.5118
Leni Maria dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Fabio Bento Leite
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/01/2025 10:07
Processo nº 0800434-09.2023.8.20.5145
Vagner Luis de Souza
Comercial Praias Belas LTDA
Advogado: Marcelo Gustavo Madruga Alves Pinheiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/03/2025 13:31
Processo nº 0800434-09.2023.8.20.5145
Vagner Luis de Souza
Comercial Praias Belas LTDA
Advogado: Marcelo Gustavo Madruga Alves Pinheiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2023 18:08
Processo nº 0800818-21.2020.8.20.5001
Pedro Henrique Galvao de Araujo Lima
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/01/2020 15:14
Processo nº 0100290-43.2016.8.20.0159
Ana Raquel da Costa Melo
Municipio de Umarizal
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/04/2016 00:00