TJRN - 0814032-06.2025.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0814032-06.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARCOS MAIA CARNEIRO Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a tese adotada no Tema 1300/STJ: Natal, 22 de setembro de 2025.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0814032-06.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS MAIA CARNEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), determinou a suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Tendo em vista que a demanda está em fase probatória, cabendo decidir sobre as provas a serem produzidas e o ônus probatório, suspenda-se o processo até julgamento final pelo STJ.
Realizado o julgamento, intimem-se as partes a manifestarem-se acerca da tese estabelecida no prazo comum de 15 (quinze) dias e conclusos os autos para saneamento ou julgamento da lide.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, 26 de maio de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
26/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0814032-06.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARCOS MAIA CARNEIRO Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Cumprindo determinação contida no despacho de ID nº 145157702, INTIMO as partes a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir, informando os fatos controvertidos e justificando a necessidade de provas.
Natal, 14 de maio de 2025.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 05:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0814032-06.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARCOS MAIA CARNEIRO Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 14 de abril de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARQUESIA TAYANDRA NOBRE MAIA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARQUESIA TAYANDRA NOBRE MAIA em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo n.º 0814032-06.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS MAIA CARNEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/15), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Diante da ausência de interesse da parte autora na realização da audiência de conciliação, o que implica pouca chance de acordo e considerando que o princípio da eficiência não admite a prática de atos inúteis, deixo de aprazar audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para dizer se tem interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, SiscadPJ, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do CPC, com a nova redação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa ré cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A secretaria judiciária deverá enviar o código identificador do processo e fazer constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5 (cinco) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC/15 e que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC/15, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Não apresentada(s) defesa(s) ou decorrido o prazo concedido para réplica, intimem-se as partes a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir, informando os fatos controvertidos e justificando a necessidade de provas.
Intimem-se as partes pelo DJEN.
Cumpra-se.
Natal/RN, 12 de março de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 05:09
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 06:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:30
Declarada incompetência
-
11/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101079-45.2014.8.20.0116
Maria Ferro Peron
Maria Ferro Peron
Advogado: Erico Emanuel Dantas Cruz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2014 14:05
Processo nº 0800171-20.2025.8.20.5108
Leci Carvalho de Paiva Cavalcante - ME
Norsa Refrigerantes LTDA
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/01/2025 18:12
Processo nº 0100893-61.2016.8.20.0145
Jose Sidney Ramos Florencio
Municipio de Nisia Floresta
Advogado: Karol Campos Cruz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/03/2016 14:03
Processo nº 0101288-70.2014.8.20.0162
Municipio de Extremoz
Gilson Fonseca de SA - ME
Advogado: Rivaldo Dantas de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2014 00:00
Processo nº 0100893-61.2016.8.20.0145
Jose Sidney Ramos Florencio
Procuradoria Geral do Municipio de Nisia...
Advogado: Karol Campos Cruz
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2025 13:34