TJRN - 0803934-74.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 11:14
Juntada de diligência
-
11/06/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:20
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
28/04/2025 19:17
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 19:17
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
07/04/2025 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 18:04
Juntada de diligência
-
02/04/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739885 - Email: [email protected] Processo nº: 0803934-74.2021.8.20.5106 Autor: 39ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOSSORÓ/RN e outros Réu: FRANCISCO MESSIAS FERREIRA SILVEIRA SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Ação Penal em que o réu Francisco Messias Ferreira Silveira foi condenado a pena concreta de 01 (um) ano de detenção, pela prática do crime tipificado no artigo 12, caput, da Lei 10826/2003.
O feito foi sentenciado no evento ID 136839799 aos 01.12.2024.
No evento ID 144041501, foi certificado o trânsito em julgado da sentença.
Em manifestação de ID 145845180, o Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa com declaração de extinção da punibilidade. É o relatório do necessário.
Decido.
Trata-se de análise da extinção da punibilidade em virtude da ocorrência da prescrição retroativa.
Acerca desse instituto, de acordo com a previsão normativa constante no art. 110, §1º do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva após a sentença condenatória regula-se pela pena em concreto aplicada, desde que tenha havido o trânsito em julgado para a acusação ou que tenha sido improvido o seu recurso.
Há, após a redação conferida pela Lei nº 12.234/10, um requisito adicional de que não pode ser considerado como termo inicial do prazo prescricional datas anteriores à denúncia ou queixa (HC 122.694, rel. min.
Dias Toffoli, P, j. 10-12-2014, DJE 32 19-2-2015).
Na hipótese, o acusado foi condenado a uma pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de detenção, vide sentença de ID 136839799.
No caso em tela, a denúncia foi recebida em 02 de setembro de 2021 (ID 72755679), a sentença condenatória foi publicada em 01 de dezembro de 2024 (ID 136839799) e transitou em julgado na data de 27 de janeiro de 2025 para acusação (ID 144041501).
Aliado a isso, ressalte-se que a decisão que suspendeu o feito com base no artigo 366 do Código de Processo Penal foi declarada nula (ID 117775189), não gerando efeitos para fins de marco temporal de suspensão do prazo prescricional.
Pois bem, considerando a pena em concreto estabelecida, à medida que a prescrição retroativa se regula pela pena aplicada, conforme o artigo 110 do Código Penal, e tendo em vista que a pena aplicada é de 01 (um) ano, esta prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal.
Aliado a isso, tem-se o fato que o réu era, ao tempo do crime, menor de 21 anos (documento de identificação no ID 66149263, p.11), o que faz com que o prazo da prescrição se reduza pela metade, nos moldes do artigo 115 do CP.
Dessa forma, o prazo prescricional do presente processo é de 02 (dois) anos.
Assim, entre a data do recebimento da denúncia e a data do trânsito em julgado da sentença (marco temporal conforme art. 112, I do CP), ou seja, de 02.09.2021 e 27.01.2025, transcorreu mais de 02 (dois) anos, pelo que a pretensão punitiva está fulminada pela prescrição.
Isto posto, nos termos dos artigos 107, IV, 109, V, 110, § 1º e 115 do CP, declaro extinta a punibilidade de FRANCISCO MESSIAS FERREIRA SILVEIRA, pela prescrição da pretensão punitiva, consequentemente, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, após o trânsito em julgado.
Quanto aos bens apreendidos, proceda-se conforme disposições da Sentença (ID 136839799).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ultimadas todas as providências sem outras pendências, arquive-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
ANA ORGETTE DE SOUZA FERNANDES VIEIRA Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:57
Extinta a punibilidade por prescrição
-
21/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 07:01
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 16:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 12:03
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/11/2024 11:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
01/11/2024 12:03
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2024 11:30, 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
01/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:12
Juntada de diligência
-
16/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:39
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 01/11/2024 11:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
01/10/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:40
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 16/05/2025 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
04/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:40
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 17/04/2025 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
17/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:57
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/04/2025 14:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
09/04/2024 14:13
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:13
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:17
Outras Decisões
-
25/03/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Mossoró em 14/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 20:37
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL
-
01/12/2023 23:26
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
23/11/2023 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 08:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/08/2022 07:36
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:36
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:44
Desentranhado o documento
-
15/08/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MESSIAS FERREIRA SILVEIRA em 03/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO MESSIAS FERREIRA SILVEIRA em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 09:19
Desentranhado o documento
-
28/07/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/03/2022 14:58
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
11/02/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 00:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2021 13:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 15:38
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/09/2021 13:08
Recebida a denúncia contra FRANCISCO MESSIAS FERREIRA SILVEIRA
-
31/08/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 08:44
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
06/04/2021 09:56
Decorrido prazo de MPRN - 06ª Promotoria Mossoró em 05/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 12:24
Decorrido prazo de MPRN - 06ª Promotoria Mossoró em 26/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 19:42
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:17
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 12:00
Expedição de Alvará.
-
08/03/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 14:48
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2021 14:30
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
-
08/03/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:37
Juntada de Petição de inquérito policial
-
05/03/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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