TJRN - 0800189-81.2025.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:53
Publicado Citação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800189-81.2025.8.20.5127 AUTOR: SEBASTIAO SOUZA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se e intime-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação e, na defesa, sendo suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, intime-se a parte autora, sucessivamente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO SOUZA DA SILVA.
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17/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
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03/05/2025 00:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES GALVAO NETO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES GALVAO NETO em 02/05/2025 23:59.
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03/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800189-81.2025.8.20.5127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO SOUZA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, por meio de documentos, a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Em igual prazo, poderá efetuar o pagamento das custas, dando-se regular seguimento ao processo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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