TJRN - 0000974-31.2008.8.20.0129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Processo 0000974-31.2008.8.20.0129 DESPACHO Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
27/03/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0000974-31.2008.8.20.0129 DEFENSORIA (POLO ATIVO): H.
F.
E.
VISSER DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARINOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, SEMAGRI - IND.
COM.
E SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIP.
AGRICOLAS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
A parte autora abandonou a causa.
O processo tramita desde do ano 2008 sem que se tenha chegado a satisfação da integral da dívida.
A parte autora foi intimada para juntar planilha com a divida atualizada, mas quedou-se inerte.
Tentou-se intimar pessoalmente a parte autora, mas ela mudou-se do endereço declinado sem comunicação prévia deste juízo, razão pela qual o processo ficou parado por mais de trinta dias.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar que, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, CPC).
Esse dispositivo deve ser aplicado aos processos de cumprimento de sentença, por analogia.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com satisfação parcial dos valores recebidos pelo exequente, que não poderão ser objeto de nova cobrança.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, a exigibilidade das custas fica suspensa (art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
15/05/2024 15:24
Decorrido prazo de JULIANA GARCIA FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:13
Decorrido prazo de JULIANA GARCIA FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
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09/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:15
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 09:07
Expedição de Alvará.
-
24/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 22:04
Expedição de Alvará.
-
20/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:17
Decorrido prazo de JULIANA GARCIA FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
18/07/2022 03:20
Digitalizado PJE
-
30/05/2022 08:04
Recebimento
-
27/04/2022 10:46
Certidão expedida/exarada
-
01/02/2022 10:39
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
01/02/2022 10:11
Remessa
-
01/02/2022 10:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/12/2021 12:17
Petição
-
15/12/2021 01:31
Concluso para despacho
-
28/09/2021 11:12
Certidão expedida/exarada
-
27/09/2021 10:37
Relação encaminhada ao DJE
-
27/09/2021 10:34
Ato ordinatório
-
08/09/2020 10:41
Mero expediente
-
08/09/2020 01:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/01/2020 02:51
Concluso para despacho
-
30/01/2020 02:49
Decurso de Prazo
-
25/09/2019 01:07
Certidão expedida/exarada
-
24/09/2019 07:46
Relação encaminhada ao DJE
-
23/09/2019 01:30
Ato ordinatório
-
22/05/2019 01:28
Documento
-
14/05/2019 02:06
Decurso de Prazo
-
10/10/2018 08:06
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2018 01:07
Relação encaminhada ao DJE
-
19/06/2018 10:08
Recebimento
-
19/06/2018 09:46
Desarquivamento
-
14/06/2018 01:08
Outras Decisões
-
28/02/2018 02:06
Concluso para despacho
-
28/02/2018 02:05
Petição
-
28/02/2018 02:04
Recebimento
-
28/02/2018 02:04
Remessa
-
28/02/2018 02:04
Processo Transferido entre Varas
-
28/02/2018 02:04
Transferência de Processo - Saída
-
23/11/2017 12:38
Recebimento
-
23/11/2017 12:38
Recebimento
-
07/10/2016 10:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/07/2016 07:50
Definitivo
-
25/07/2016 10:23
Certidão expedida/exarada
-
21/07/2016 01:34
Certidão expedida/exarada
-
01/06/2016 09:08
Certidão expedida/exarada
-
31/05/2016 11:13
Sentença Registrada
-
31/05/2016 03:46
Relação encaminhada ao DJE
-
30/05/2016 10:25
Recebimento
-
25/05/2016 04:22
Procedência
-
31/03/2016 12:57
Recebimento
-
31/03/2016 03:36
Concluso para sentença
-
31/03/2016 03:35
Recebimento
-
31/03/2016 01:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/03/2015 12:16
Concluso para sentença
-
20/03/2015 12:16
Expedição de ofício
-
20/03/2015 12:16
Juntada de Ofício
-
20/03/2015 12:15
Recebimento
-
15/10/2013 12:00
Concluso para sentença
-
15/10/2013 12:00
Audiência Preliminar/Conciliação
-
11/10/2013 12:00
Juntada de mandado
-
08/10/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
29/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
28/05/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
28/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2013 12:00
Audiência
-
10/10/2012 12:00
Mero expediente
-
09/10/2012 12:00
Recebimento
-
19/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
19/04/2012 12:00
Recebimento
-
19/04/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/11/2011 12:00
Concluso para despacho
-
18/11/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2011 12:00
Juntada de mandado
-
07/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
07/04/2011 12:00
Juntada de Réplica à Contestação
-
18/11/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2010 12:00
Juntada de Contestação
-
13/10/2010 12:00
Recebimento
-
29/09/2010 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/08/2010 12:00
Expedição de Mandado
-
08/02/2010 12:00
Recebimento
-
08/02/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
27/11/2009 12:00
Juntada de Petição
-
14/07/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
26/05/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
26/05/2009 12:00
Juntada de AR
-
05/03/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
02/03/2009 12:00
Carta de Citação Expedida
-
10/07/2008 12:00
Aguardando Outros
-
10/07/2008 12:00
Despacho Proferido
-
22/04/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2008 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2008
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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