TJRN - 0800486-12.2025.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:54
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 18/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:01
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:57
Indeferida a petição inicial
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02/05/2025 07:00
Conclusos para despacho
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23/04/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800486-12.2025.8.20.5120 Parte autora: MARIA LUCIELMA DE OLIVEIRA SILVA Parte ré: ODONTOPREV S.A.
DESPACHO Analisando o pedido de justiça gratuita não me convenço por ora da hipossuficiência financeira da parte autora.
Após juntada do IRPF, percebe-se que a parte autora recebe proventos acima do perfil caracterizado como pessoa hipossuficiente, além de demais elementos em conjunto faz revelar não estar em situação de precariedade econômica.
Diante do exposto, indefiro o pedido de assistência jurídica gratuita, determinando a intimação da autora para recolher as custas judicias no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
P.I.C.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
24/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 01:31
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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24/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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21/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
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19/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 19:20
Conclusos para despacho
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14/03/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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