TJRN - 0820090-50.2024.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0820090-50.2024.8.20.5004 Autor(a): LOURIVAL FERREIRA DE OLIVEIRA Réu: APPN BENEFICIOS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do demandado passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Natal/RN, data da assinatura no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito em Substituição Legal -
19/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 08:32
Conclusos para despacho
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19/09/2025 08:31
Juntada de carta precatória devolvida
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02/09/2025 10:51
Juntada de Certidão
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02/09/2025 08:03
Expedição de Carta precatória.
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01/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:48
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:32
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 25/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0820090-50.2024.8.20.5004 Autor(a): LOURIVAL FERREIRA DE OLIVEIRA Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Atualize-se a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Intime-se a parte autora, ora exequente, para trazer aos autos, em 10 dias, planilha atualizada do débito.
Com a resposta, proceda-se conforme determinado a seguir: 1.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 2.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução (tarefa “SISBAJUD – Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores”). 3.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
27/03/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 20:45
Conclusos para despacho
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18/02/2025 20:45
Processo Reativado
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18/02/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 14/02/2025 23:59.
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08/02/2025 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
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08/02/2025 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE LISBOA SOBRINHO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE LISBOA SOBRINHO em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 09:21
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 06:31
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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