TJRN - 0877020-97.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0877020-97.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MAOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO REU: WR ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requeridos REU: WR ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME, protocolada tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 19 de maio de 2025.
IVANIELLE PARENTE VIEIRA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 03:24
Decorrido prazo de WR ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:27
Decorrido prazo de WR ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:18
Publicado Citação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0877020-97.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MAOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO REU: WR ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME DESPACHO Vistos em correição.
Recebo a inicial.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial.
Intimada para cumprir os requisitos de processamento pelo Juízo 100% Digital, a demandante deixou de apontar os dados relacionados ao réu (Id. 142626118).
Nesse cenário, uma vez que tal diligência é dever da parte autora, indefiro o pedido de utilização da opção do Juízo 100% Digital.
Objetivando-se maior celeridade e eficiência na resolução do litígio, destacando-se a prescindibilidade da audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do art. 335, inc.
III, do CPC.
Apresentada a defesa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecimento de réplica (autor) e informarem (autor e réu) acerca do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Em caso de diligência negativa relacionada à busca de endereço ou citação, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, diligenciar a citação da parte ré.
Advirta-se à parte promovente de que sua inércia pode ensejar a extinção, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Se existirem pedidos adicionais, retornem os autos para despacho ou decisão, conforme o caso.
Decorrido o prazo das partes (réplica e provas), e certificado o decurso, faça-se conclusão para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e de prioridades legais.
Por fim, a Secretaria Unificada promova a retificação da autuação, excluindo a prioridade adicionada pela parte - Juízo 100%.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO MAOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO.
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14/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:09
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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