TJRN - 0801717-34.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:10
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 01:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR PORTAL DO POTENGI em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR PORTAL DO POTENGI em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 04:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0801717-34.2025.8.20.5004 Autor(a): CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR PORTAL DO POTENGI Réu: IRENISE RODRIGUES DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da Lei n. 9.099/95.
Passo a decidir.
Trata-se de Ação de Execução.
Determinadas as diligências previstas no despacho inserido no id nº 141623314, com fulcro no art. 321 do CPC, a parte autora deixou de cumpri-las, mesmo diante da advertência de que haveria a extinção da execução em caso de inércia.
Assim sendo, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, aplicando analogamente o artigo art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, certificado o trânsito, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
13/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:54
Indeferida a petição inicial
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12/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 00:35
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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03/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 20:49
Conclusos para despacho
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31/01/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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