TJRN - 0854606-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 14:05
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA em 26/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0854606-42.2023.8.20.5001 PARTE OFENDIDA: AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULOS E CARGAS DE NATAL (DEPROV-NATAL), MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL PARTE AUTUADA: AUTOR DO FATO: LUCAS MATHEUS COSTA SANTOS, FERNANDO DA SILVA FAUSTINO SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o autuado cumpriu integralmente as condições estipuladas na Transação Penal, conforme se verifica no ID. 137317995.
Sabe-se que uma das formas de haver a extinção da punibilidade é com o cumprimento das cláusulas previstas na Transação Penal.
Vejamos o que reza a jurisprudência: E M E N T A – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DESACATO – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO RÉU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Cumprida a proposta de transação penal ofertada pela acusação, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, por analogia ao art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. (TJ-MS - AP: 14060401820148120000 MS 1406040-18.2014.8.12.0000, Relator: Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 14/03/2018, Seção Especial - Criminal, Data de Publicação: 15/03/2018) Dessa forma, declaro a extinção da punibilidade do Estado em relação a FERNANDO DA SILVA FAUSTINO.
Ressaltando-se a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notificar o M.P.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão.
Natal/RN, data constante no ID.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito -
12/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:13
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de FERNANDO DA SILVA FAUSTINO
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30/01/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de JEFERSON WITAME GOMES JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:02
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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10/10/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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07/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
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07/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
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07/08/2024 09:21
Desentranhado o documento
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07/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:24
Juntada de Certidão
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20/05/2024 08:07
Juntada de Certidão
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17/05/2024 08:07
Juntada de Certidão
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17/05/2024 07:55
Juntada de Certidão
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17/05/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS COSTA SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 09:19
Juntada de diligência
-
10/05/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:56
Decorrido prazo de JEFERSON WITAME GOMES JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 13:47
Juntada de diligência
-
22/04/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:29
Homologada a Transação Penal
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17/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:13
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS COSTA SANTOS e FERNANDO DA SILVA FAUSTINO. em 07/03/2024.
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08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA FAUSTINO em 07/03/2024 23:59.
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03/03/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2024 15:09
Juntada de diligência
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01/03/2024 02:54
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS COSTA SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:48
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS COSTA SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 13:17
Juntada de diligência
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17/01/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:46
Conclusos para despacho
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11/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:53
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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