TJRN - 0103207-83.2014.8.20.0101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0103207-83.2014.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAICO EXECUTADO: ALCIDES PEREIRA DE ANDRADE NETO, ARYANNE CLARA DE ALMEIDA MARINHO, FRANCINALDA FIGUEIREDO DE MEDEIROS, GEIZA LEITE DOS SANTOS, LORENA RAQUEL AZEVEDO DA SILVA, MARIA MAYARA PEREIRA, RANIERICA ULISSES DE MEDEIROS, ROSELI SANTOS PEREIRA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CAICÓ em face de ALCIDES PEREIRA DE ANDRADE NETO, ARYANNE CLARA DE ALMEIDA MARINHO, FRANCINALDA FIGUEIREDO DE MEDEIROS, GEILZA LEITE DOS SANTOS, LORENA RAQUEL AZEVEDO DA SILVA, MARIA MAYARA PEREIRA, RANIERICA ULISSES DE MEDEIROS e ROSELI SANTOS PEREIRA, todos qualificados nos autos.
Diante da ausência de localização de bens penhoráveis, a parte exequente requereu a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, consoante art. 40 da LEF. (ID n. 106504958). É o que importa relatar.
Decido.
Considerando o fato de que até a presente data não foram encontrados bens penhoráveis, é de se deferir o pedido da exequente.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme consta da previsão do art. 40, da Lei n. 6.830/80.
Decorrido o prazo, sem a indicação de bens da parte executada passíveis de penhora, arquivem-se automaticamente os autos sem baixa na distribuição, ressalvado o seu desarquivamento enquanto não prescrita a ação (art. 40, §§ 2° e 3º da lei n. 6.830/80 e Súmula 314, do STJ).
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n. 11.419/06) -
24/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0103207-83.2014.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAICO EXECUTADO: ALCIDES PEREIRA DE ANDRADE NETO, ARYANNE CLARA DE ALMEIDA MARINHO, FRANCINALDA FIGUEIREDO DE MEDEIROS, GEIZA LEITE DOS SANTOS, LORENA RAQUEL AZEVEDO DA SILVA, MARIA MAYARA PEREIRA, RANIERICA ULISSES DE MEDEIROS, ROSELI SANTOS PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no artigo 78, inciso VII do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo a parte autora para, querendo e no prazo 30 dias (60 dias em se tratando de Defensoria Pública, Fazenda Pública e Núcleo de Prática Jurídica), manifestar-se sobre a diligência negativa (ID 103268206).
O presente ato foi elaborado e assinado por PATRICIA PEREIRA DE MEDEIROS BRITO. -
12/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:38
Decorrido prazo de Executada em 03/02/2023.
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04/02/2023 06:50
Decorrido prazo de GEIZA LEITE DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 07:40
Juntada de termo
-
19/04/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2021 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2021 16:15
Outras Decisões
-
03/12/2020 09:07
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 02:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 14:28
Expedição de Certidão.
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09/11/2020 14:24
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 14:08
Expedição de Ofício.
-
27/04/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 14:13
Recebidos os autos
-
17/09/2019 02:17
Digitalizado PJE
-
26/08/2019 09:07
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
26/08/2019 08:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/08/2019 08:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/01/2019 11:27
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2019 11:26
Petição
-
16/01/2019 11:23
Recebimento
-
16/01/2019 05:59
Concluso para decisão
-
18/12/2018 09:45
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
10/12/2018 12:48
Trânsito em julgado
-
10/12/2018 01:14
Expedição de termo
-
10/12/2018 01:12
Decurso de Prazo
-
22/10/2018 09:44
Certidão de Oficial Expedida
-
22/10/2018 04:35
Certidão expedida/exarada
-
24/09/2018 10:19
Certidão expedida/exarada
-
03/09/2018 02:44
Certidão expedida/exarada
-
03/09/2018 02:39
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2018 08:09
Certidão de Oficial Expedida
-
29/08/2018 03:53
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2018 03:49
Juntada de mandado
-
27/08/2018 04:13
Certidão de Oficial Expedida
-
23/08/2018 09:36
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2018 09:24
Certidão expedida/exarada
-
15/08/2018 02:28
Certidão expedida/exarada
-
14/08/2018 04:14
Certidão de Oficial Expedida
-
13/08/2018 08:43
Certidão de Oficial Expedida
-
08/08/2018 09:30
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2018 09:28
Juntada de mandado
-
05/08/2018 08:01
Certidão de Oficial Expedida
-
31/07/2018 08:57
Expedição de Mandado
-
31/07/2018 08:49
Expedição de Mandado
-
31/07/2018 08:31
Expedição de Mandado
-
31/07/2018 08:20
Expedição de Mandado
-
31/07/2018 08:04
Expedição de Mandado
-
30/07/2018 02:21
Expedição de Mandado
-
30/07/2018 02:08
Expedição de Mandado
-
08/02/2018 04:42
Despacho Proferido em Correição
-
08/02/2018 04:35
Apensamento
-
03/02/2018 04:06
Prazo Alterado
-
16/10/2017 11:06
Redistribuição por direcionamento
-
25/08/2017 01:16
Juntada de carta devolvida
-
25/08/2017 01:13
Juntada de carta devolvida
-
13/07/2017 09:44
Expedição de carta de intimação
-
13/07/2017 09:43
Expedição de carta de intimação
-
10/07/2017 07:49
Certidão expedida/exarada
-
07/07/2017 08:23
Relação encaminhada ao DJE
-
06/06/2017 08:21
Recebimento
-
05/06/2017 10:27
Mero expediente
-
26/01/2017 03:24
Concluso para despacho
-
26/01/2017 03:20
Mudança de Classe Processual
-
19/01/2017 03:03
Petição
-
11/01/2017 03:24
Recebimento
-
19/12/2016 01:46
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
14/12/2016 03:03
Recebimento
-
14/11/2016 02:55
Recebimento
-
14/11/2016 02:51
Recebimento
-
20/10/2016 10:15
Concluso para despacho
-
20/10/2016 02:50
Recebimento
-
29/08/2016 04:48
Mero expediente
-
29/04/2016 04:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/04/2016 04:32
Recebimento
-
05/04/2016 09:58
Concluso para despacho
-
03/03/2016 02:23
Trânsito em julgado
-
15/12/2015 09:00
Certidão expedida/exarada
-
14/12/2015 10:20
Relação encaminhada ao DJE
-
10/12/2015 02:18
Sentença Registrada
-
24/11/2015 09:12
Recebimento
-
16/11/2015 03:07
Procedência
-
12/11/2015 02:56
Certidão expedida/exarada
-
12/11/2015 02:55
Certidão expedida/exarada
-
20/08/2015 06:29
Concluso para despacho
-
20/08/2015 06:22
Certidão expedida/exarada
-
20/08/2015 06:22
Certidão expedida/exarada
-
02/02/2015 09:18
Certidão expedida/exarada
-
30/01/2015 05:51
Relação encaminhada ao DJE
-
21/01/2015 09:48
Decisão Proferida
-
21/01/2015 01:55
Recebimento
-
15/01/2015 01:15
Concluso para despacho
-
15/01/2015 01:06
Reativação
-
15/01/2015 01:05
Petição
-
19/11/2014 01:04
Recebimento
-
06/11/2014 08:36
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
24/09/2014 03:25
Processo Suspenso
-
24/09/2014 02:08
Decisão Proferida
-
23/09/2014 12:00
Juntada de mandado
-
23/09/2014 01:10
Recebimento
-
18/09/2014 08:30
Certidão de Oficial Expedida
-
15/09/2014 02:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/09/2014 12:50
Decisão Proferida
-
14/08/2014 11:50
Recebimento
-
14/08/2014 10:43
Mero expediente
-
13/08/2014 12:07
Distribuído por sorteio
-
13/08/2014 05:05
Concluso para despacho
-
13/08/2014 04:42
Certidão expedida/exarada
-
13/08/2014 04:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2014
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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