TJRN - 0800023-63.2023.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:41
Juntada de Certidão
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11/05/2025 07:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo nº: 0800023-63.2023.8.20.5145 Requerente: CHARLES WILLIAM RASZL CPF: *43.***.*13-43 Requerido: , MARIA SELMA FONSECA DE ALBUQUERQUE CPF: *06.***.*67-68, FRANCISCA LETICIA DA SILVA BENTO CPF: *12.***.*43-53, MANOEL FELIX BENTO CPF: *61.***.*47-87, FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUZA CPF: *56.***.*33-91, JOSEFA FONSECA DE SOUZA CPF: *51.***.*93-53, EDER JONATHAN LIRA BEZERRA CPF: *24.***.*97-92, JAYANE DO NASCIMENTO BARBOSA CPF: *31.***.*70-37, IVANILDO BATISTA CPF: *06.***.*21-56, RITA OLIMPIA DE LIMA BATISTA CPF: *37.***.*84-87, HERALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR CPF: *92.***.*34-89, FRANCISCO NUNES DA SILVA CPF: *29.***.*18-49, MARIA EDINALVA DE LIMA SILVA CPF: *13.***.*39-07, EDENILDO CARVALHO BARROS CPF: *52.***.*35-04 DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência da informação de Id: 150491311 e arquive-se.
Nísia Floresta/RN, 6 de maio de 2025 MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/05/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:30
Processo Reativado
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06/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 06:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Unificada Comarca de Nísia Floresta Endereço: Rua Terezinha Francelino Mendes, sn, Centro, Nísia Floresta/RN, CEP:59.164-000 E-mail: [email protected] - Whatsapp: (84) 36739445 À Secretaria de Tributação de Nísia Floresta/RN OFÍCIO 0800023-63.2023.8.20.5145 NÍSIA FLORESTA Nísia Floresta/RN, 28 de março de 2025.
Processo nº 0800023-63.2023.8.20.5145 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Ativa: IGOR COUTO FARKAT CPF: *07.***.*13-35, CHARLES WILLIAM RASZL CPF: *43.***.*13-43, GUSTAVO ARAUJO DE MEDEIROS DANTAS CPF: *63.***.*34-01 Parte Passiva: MARIA SELMA FONSECA DE ALBUQUERQUE CPF: *06.***.*67-68, FRANCISCA LETICIA DA SILVA BENTO CPF: *12.***.*43-53, MANOEL FELIX BENTO CPF: *61.***.*47-87, FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUZA CPF: *56.***.*33-91, JOSEFA FONSECA DE SOUZA CPF: *51.***.*93-53, EDER JONATHAN LIRA BEZERRA CPF: *24.***.*97-92, JAYANE DO NASCIMENTO BARBOSA CPF: *31.***.*70-37, IVANILDO BATISTA CPF: *06.***.*21-56, RITA OLIMPIA DE LIMA BATISTA CPF: *37.***.*84-87, HERALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR CPF: *92.***.*34-89, FRANCISCO NUNES DA SILVA CPF: *29.***.*18-49, MARIA EDINALVA DE LIMA SILVA CPF: *13.***.*39-07, EDENILDO CARVALHO BARROS CPF: *52.***.*35-04 Ilustríssimo(a) Senhor(a) Responsável, Assunto: Informações Prezado Senhor(a), De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta desta Comarca, cumprimentando-o, sirvo-me deste para que tome ciência do processo e do acordo ora realizado, e ainda encaminho uma cópia da ata de audiência de ID 145988135.
A resposta deverá ser encaminhada para o email: [email protected].
Atenciosamente, Arlindo Marques Nunes Sobrinho Chefe de Unidade De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, -
25/04/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 08:47
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 08:45
Juntada de Certidão
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25/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 01:00
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DE MEDEIROS DANTAS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:00
Decorrido prazo de IGOR COUTO FARKAT em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de IGOR COUTO FARKAT em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DE MEDEIROS DANTAS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 10:51
Juntada de diligência
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31/03/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 07:25
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 07:25
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo nº 0800023-63.2023.8.20.5145 – Reintegração de Posse Autor: Charles William Raszl Réus: Maria Selma Fonseca de Albuquerque, Eder Jonathan Lira Bezerra, Edenildo Carvalho barros, Francisca Letícia da Silva Bento, Manoel Feliz Bento, Francisco Raimundo de Souza, Ivanildo Batista, Josefa Fonseca de Souza, Jayane do Nascimento Barbosa, Rita Olímpia de Lima Batista, Heraldo Vicente da Silva Júnior, Francisco Nunes da Silva e Maria Edinalva de Lima e Silva Data: 20/03/2025 – 10:00h Advogado do autor: Igor Couto Farkat, OAB/RN 14745 Advogado dos réus: Laércio Pereira Costa Junior, OAB/RN 5360 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO No dia 20 de março de 2025, às 10:00h, na Sala de Audiências da Comarca de Nísia Floresta, foi realizada a presente Audiência de Instrução através do sistema de videoconferência, TEAMS, disponibilizado pelo CNJ, com a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, a parte autora, Charles William Raszl, acompanhada de seu advogado, Dr.
Igor Couto Farkat, OAB/RN 14745, e os réus, Maria Selma Fonseca de Albuquerque, Eder Jonathan Lira Bezerra, Edenildo Carvalho Barros, Francisca Letícia da Silva Bento, Heraldo Vicente da Silva Júnior, Jayane do Nascimento Barbosa e Milena Fonseca de Souza, acompanhados de seu advogado, Dr.
Laércio Pereira Costa Junior, OAB/RN 5360.
Aberta a audiência, as partes informaram que chegaram a um acordo relativo à lide dos autos, requerendo a sua transcrição em ata e posterior homologação: “INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO DE ACORDO JUDICIAL Pelo presente instrumento particular, de um lado, CHARLES WILLIAM RASZL, brasileiro, casado, músico, portador da Cédula de Identidade de n.º 19.284.055 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº.*43.***.*13-43, residente e domiciliado Rua Henrique Terpins, 35, Jd.
Graziela, São Paulo/SP, CEP 05338-010 e, do outro, MARIA SELMA FONSECA DE ALBUQUERQUE, brasileira, divorciada, professora, portadora de Cédula de Identidade nº 666.335 – SSP/RN e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n.º *06.***.*67-68, com endereço para citações na ET Colônia do Pium, n.º 60, Zona Rural, Município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, Cep. 59.164-000, FRANCISCA LETICIA DA SILVA BENTO, brasileira, casada, do lar, portadora de Cédula de Identidade nº 001.589.774 – SSP/RN e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n.º *12.***.*43-53, usuária do endereço eletrônico [email protected], com endereço para citações na ET Colônia do Pium, n.º 53, Zona Rural, Município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, Cep. 59.164-000, MANOEL FELIX BENTO, brasileiro, casado, profissional de Serviços Gerais, portador da Cédula de Identidade nº 480.004 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº *61.***.*47-87, usuário do endereço eletrônico [email protected], com endereço para citações na ET Colônia do Pium, n.º 53, Zona Rural, Município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, Cep. 59.164-000, FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUZA, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade nº 241.883 – SSP/RN e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 156,408.334-91, não usuário de endereço eletrônico, com endereço para citações no ET Colônia do Pium, Zona Rural, Município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, Cep. 59.164-000, JOSEFA FONSECA DE SOUZA, brasileira, casada, aposentada, portadora de Cédula de Identidade nº 001.192.442– SSP/RN e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n.º 751,477.934-53, não usuária de endereço eletrônico, com endereço para citações no ET Colônia do Pium, Zona Rural, Município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, Cep. 59.164-000, estes representados por sua filha MILENA FONSECA DE SOUZA, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº *57.***.*51-81, EDER JONATHAN LIRA BEZERRA, brasileiro, convivente em união estável, portador da Cédula de Identidade nº 003.796.770 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº *24.***.*97-92, usuário do endereço eletrônico [email protected], com endereço para citações no ET Colônia do Pium, n.º 60, Zona Rural, Município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, Cep. 59.164-000, JAYANE DO NASCIMENTO BARBOSA, brasileira, convivente em união estável, portadora de Cédula de Identidade nº 003.640.764 – SSP/RN e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n.º *31.***.*70-37, usuária do endereço eletrônico [email protected], com endereço para citações no ET Colônia do Pium, n.º 60, Zona Rural, Município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, Cep. 59.164-000, IVANILDO BATISTA, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade nº 003.693.315 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº *06.***.*21-56, não usuário do endereço eletrônico, com endereço para citações no ET Colônia do Pium, Zona Rural, n 52, Município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, Cep. 59.164-000, RITA OLIMPIA DE LIMA BATISTA, brasileira, casada, do lar, portadora de Cédula de Identidade nº 001.174.469 – SSP/RN e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n.º *37.***.*84-87, não usuária de endereço eletrônico, com endereço para citações no ET Colônia do Pium, Zona Rural, n 52, Município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, Cep. 59.164-000, HERALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, mecânico, portador de Cédula de Identidade nº 007.193.368 – SSP/RN e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º *92.***.*34-89, com endereço para citações na Rua Praia de Muriú, nº1966, Bairro de Ponta Negra, Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, Cep. 59.092-390, usuário do endereço eletrônico [email protected], FRANCISCO NUNES DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 732.717e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº *29.***.*18-49,não usuário do endereço eletrônico, com endereço para citações no ET Colônia do Pium, Zona Rural, Município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, Cep. 59.164-000, MARIA EDINALVA DE LIMA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade nº 001.017.658 – SSP/RN e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n.º *13.***.*39-07, não usuária de endereço eletrônico, com endereço para citações no ET Colônia do Pium, Zona Rural, Município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, Cep. 59.164-000 e EDENILDO CARVALHO BARROS, brasileiro, divorciado, taxista, portador de Cédula de Identidade nº 210.947 – SSP/RN e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º *52.***.*35-04, com endereço para citações na ET Colônia do Pium, Zona Rural, Município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, Cep. 59.164-000, todos devidamente qualificados nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0800023-63.2023.8.20.5145, id. 123432650 (fls. 1 e 2), em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, resolvem firmar o presente ACORDO para fins de posterior homologação, nos seguintes termos e condições: 1.
OBJETO DO ACORDO 1.1.
O presente acordo tem por objetivo a resolução definitiva da controvérsia judicial envolvendo a posse e a propriedade do imóvel objeto do litígio (lotes 5 e 6, quadra 1, do Loteamento Paraíso Pium III), garantindo a segurança jurídica das partes e evitando a continuidade da demanda judicial. 2.
VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E GARANTIAS 2.1.
Para dar fim à contenda judicial em questão, os Réus concordam e o Autor aceita receber a quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) a título de indenização pelos imóveis objeto da ação em testilha, valor este a ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigidas anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), com o primeiro vencimento para o dia 05 de abril de 2025 e os demais no mesmo dia (05) dos meses subsequentes. 2.1.2.
O pagamento do valor acima previsto será rateado entre os 08 (oito) réus e aos respectivos cônjuges dos casados ou conviventes em união estável, cabendo a cada um deles, a fração de 1/8 (um oitavo) da obrigação de pagar acima assumida, nas seguintes proporções, limites e ausente de solidariedade: MARIA SELMA FONSECA DE ALBUQUERQUE – 1/8 da obrigação divididos em 36 parcelas de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos); FRANCISCA LETICIA DA SILVA BENTO e seu esposo MANOEL FELIX BENTO – 1/8 da obrigação divididos em 36 parcelas de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos); FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUZA e sua esposa JOSEFA FONSECA DE SOUZA – 1/8 da obrigação divididos em 36 parcelas de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos); EDER JONATHAN LIRA BEZERRA e sua esposa JAYANE DO NASCIMENTO BARBOSA – 1/8 da obrigação divididos em 36 parcelas de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos); IVANILDO BATISTA e sua esposa RITA OLIMPIA DE LIMA BATISTA – 1/8 da obrigação divididos em 36 parcelas de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos); HERALDO VICENTE DA SILVA JUNIOR – 1/8 da obrigação divididos em 36 parcelas de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos); FRANCISCO NUNES DA SILVA e sua esposa MARIA EDINALVA DE LIMA SILVA – 1/8 da obrigação divididos em 36 parcelas de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos); EDENILDO CARVALHO BARROS – 1/8 da obrigação divididos em 36 parcelas de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos). 2.1.2.
Caso o vencimento de alguma das parcelas caia em dia não útil, o pagamento fica prorrogado para o dia útil subsequente. 2.1.3.
A parcela será anualmente corrigida pelo IGPM/FGV e será atualizada a cada aniversário do presente termo de acordo, considerando o referido índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses, a contar do marco temporal retro referido. 2.2.
O pagamento será realizado por meio de transferência bancária para a conta de titularidade do Autor, cujos dados estão descritos abaixo, devendo os comprovantes serem enviados ao e-mail dos advogados do Autor ([email protected]) em até 24 (vinte e quatro) horas após cada pagamento.
Banco Bradesco S.A.
Conta: 26796-1 Agência: 1074 Chave Pix: *43.***.*13-43 Titular: CHARLES WILLIAM RASZL 2.3.
Para garantir o cumprimento do pagamento das parcelas, os Réus reconhecem a dívida como sendo certa, líquida e exigível, garantindo ao Autor o direito de execução imediata em caso de inadimplemento, considerando as penalidades previstas neste instrumento contratual. 3.
OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IPTU E DEMAIS ENCARGOS 3.1.
A partir da assinatura do presente Termo de Acordo, os Réus assumem integralmente a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do ano de 2025 em diante, bem como de quaisquer outros tributos, taxas e encargos incidentes sobre o imóvel. 3.2.
Caso os Réus deixem de efetuar o pagamento de qualquer tributo relacionado ao imóvel por período superior a 30 (trinta) dias, o Autor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, por meio de cumprimento de sentença. 4.
OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL 4.1.
Os Réus obrigam-se a providenciar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura deste Termo, a regularização e transferência da titularidade do imóvel perante a Prefeitura Municipal e o Cartório de Registro de Imóveis competente. 4.2.
Todas as custas, emolumentos e demais despesas cartorárias ou administrativas necessárias para a transferência, desmembramento ou remembramento de solo serão de exclusiva responsabilidade dos Réus. 4.3.
Caso os Réus não cumpram essa obrigação dentro do prazo estipulado, o Autor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação em juízo, por meio de Cumprimento de Sentença. 4.4.
O Autor obriga-se assinar todo e qualquer documento válido e legal necessário para a regularização e transferência da titularidade do imóvel perante a Prefeitura Municipal e o Cartório de Registro de Imóveis competente, após regular quitação do presente pacto, em favor dos Réus ou em favor de quem estes indicarem. 4.5.
Para que surtam os efeitos jurídicos necessários e de forma antecipada, os Réus FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUZA e sua esposa JOSEFA FONSECA DE SOUZA indicam como responsável financeira da transação sua filha MILENA FONSECA DE SOUZA, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº *57.***.*51-81, tendo em vista ter assumido esta a condição financeira estabelecida no item 2.1.2 após convenção com seus genitores. 5.
DA MULTA E DO INADIMPLEMENTO 5.1.
Em caso de inadimplemento de qualquer parcela devida ao Autor, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre a parcela não paga na data fixada. 5.2.
Na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias, o saldo remanescente vencerá antecipadamente, podendo o Autor promover sua cobrança por meio judicial (Cumprimento de Sentença), acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M. 5.3.
O não atendimento da exigência exposta no item 4.4 enseja a imposição de multa pecuniária em percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do acordo. 6.
HOMOLOGAÇÃO, EXECUÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO 6.1.
As partes requerem a homologação judicial do presente acordo, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo com resolução de mérito. 6.2.
Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação estipulada neste acordo, a parte prejudicada poderá requerer sua execução imediata, seja na esfera judicial ou extrajudicial, conforme as disposições legais aplicáveis. 6.3.
O presente termo de acordo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando as partes entre si, assim como seus herdeiros e sucessores a qualquer título.” Ao fim, a MM Juíza proferiu a seguinte sentença: “Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por Charles William Raszl em desfavor de Maria Selma Fonseca de Albuquerque e outros, no qual as partes chegaram a acordo em sede de Audiência de Instrução. É o que importa relatar.
O art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, prevê que haverá resolução do mérito em caso de homologação de transação.
Neste sentido, a transação é o negócio jurídico que extingue, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
O acordo foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, III, alínea “b” do CPC vigente.
Sem custas.
Sem honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Oficie-se ao Cartório de Nísia Floresta acerca deste processo e do presente acordo, instruindo o ofício com cópia desta ata, para fins de averbação no livro 2-N, de Registro Geral, fls. 84, sob nº R-1, matrícula 2.606, em 10/08/1981.
Oficie-se a Secretaria de Tributação de Nísia Floresta para que tome ciência do processo e do acordo ora realizado, devendo o ofício ser instruído com a cópia da ata da audiência.
Partes cientes em audiência.
Cumprida a diligência, arquivem-se os autos.” Nada mais havendo, cientes as partes, foram dispensadas as assinaturas das partes e determinado o encerramento do ato.
Nísia Floresta/RN, 20 de março de 2025.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito -
26/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:05
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 20/03/2025 10:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
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20/03/2025 14:05
Homologada a Transação
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20/03/2025 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 10:00, 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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30/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 05:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DE MEDEIROS DANTAS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DE MEDEIROS DANTAS em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:37
Decorrido prazo de IGOR COUTO FARKAT em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:31
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:11
Decorrido prazo de IGOR COUTO FARKAT em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:08
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:18
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/03/2025 10:00 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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17/10/2024 11:26
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/10/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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17/10/2024 11:26
Outras Decisões
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17/10/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 10:00, 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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11/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DE MEDEIROS DANTAS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DE MEDEIROS DANTAS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:41
Decorrido prazo de IGOR COUTO FARKAT em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:35
Decorrido prazo de IGOR COUTO FARKAT em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DE MEDEIROS DANTAS em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DE MEDEIROS DANTAS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:43
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:43
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:30
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/10/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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08/08/2024 02:08
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:05
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
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16/07/2024 03:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DE MEDEIROS DANTAS em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2024 13:35
Juntada de diligência
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24/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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13/01/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 13:17
Conclusos para despacho
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20/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:25
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DE MEDEIROS DANTAS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:04
Decorrido prazo de IGOR COUTO FARKAT em 19/12/2023 23:59.
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14/11/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:03
Embargos de declaração não acolhidos
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30/09/2023 03:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO DE MEDEIROS DANTAS em 29/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
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13/09/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
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24/06/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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14/01/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 21:58
Conclusos para decisão
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09/01/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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